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Juiz concede liberdade a dois acusados de tráfico de drogas

Após ouvir as manifestações da defesa e da acusação, o juiz Kennedi Braga decidiu pela liberdade provisória
Redação
09/10/2015 | 20:35

Na primeira audiência de custódia realizada na Central de Flagrantes, localizada no prédio do antigo Grande Hotel, no bairro da Ribeira, na tarde desta sexta-feira (9), o juiz Kennedi Braga concedeu a liberdade provisória para dois homens que foram presos sob a acusação de tráfico de drogas. Ambos deverão cumprir medidas cautelares e responder ao processo em liberdade.

Interrogado, o comerciante A.C.B., de 64 anos, afirmou que nunca foi preso por tráfico de drogas. Disse ter apartamento próprio e uma renda mensal de R$ 2,5 mil, e que é pai de duas filhas, que estão com a mãe após a sua prisão.

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Já o vigilante F.L.S., de 30 anos, disse ao juiz que mora na Zona Norte de Natal e que trabalha em Macaíba. Relatou que nunca foi preso ou processado antes. Afirmou ainda que estava escalado para trabalhar ainda hoje, que é diabético, tem uma companheira, sem filhos, e possui o ensino médio completo.

O promotor de justiça Maranto Carvalho defendeu que flagrante de A.C.B. ocorreu dentro da legalidade e que a prisão dos conduzidos é legal e não carece de relaxamento. Isto porque, para o promotor, há fortes indícios de autoria do crime, principalmente quanto à A.C.B., que já responde à processo criminal. Como F.L.S. é tecnicamente primário, o MP pediu a concessão da liberdade para ele, e a manutenção da prisão para A.C.B.

Já o defensor público Manoel Sabino frisou que a prisão de ambos se deu porque portavam pequenas quantidades de uma “folha” de coloração esverdeada, em porções que não alcançavam dois gramas, fato que, no seu entender, não caracteriza tráfico de drogas. Para Sabino, os acusados estão caracterizados como usuários e entende que a prisão cautelar para o caso seria extremamente danoso para ambos, já que um está empregado e tem problemas de saúde, e a manutenção da prisão traria riscos tanto para sua saúde quanto para a perda do seu emprego.

Após ouvir as manifestações da defesa e da acusação, o juiz Kennedi Braga decidiu pela liberdade provisória, impondo aos acusados o cumprimento de duas obrigações: caso eles sejam intimados, notificados ou citados para comparecer em juízo ou responderem a alguma tese, devem responder prontamente, como perícia ou exame, por exemplo, ou para algum ato processual. Também devem comunicar ao juízo, caso precise mudar de endereço, para que possa ser localizado. O magistrado os alertou de que, se descumprirem as medidas impostas, será decretada a prisão de ambos imediatamente.

Na pauta estavam seis processos para serem analisados na primeiro plantão que deu início às audiências de custódia em solo potiguar. Entre os crimes estão tráfico de drogas, roubo, furto, furto qualificado e uso de documento falso.