O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), divulgou nota pública para explicar a decisão liminar que determinou a reintegração do segundo-sargento Pedro Inácio Araújo de Maria à Polícia Militar. O policial foi condenado a 20 anos de prisão pelo estupro e assassinato da estudante Zaira Cruz, de 22 anos, durante o Carnaval de Caicó, em 2019.
Segundo a nota, um dos fundamentos usados pelo magistrado foi o Tema 1.200 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. A tese admite que a perda da graduação de praça seja declarada como efeito secundário da condenação pela Justiça comum e também atribui ao Tribunal de Justiça Militar — ou ao Tribunal de Justiça, onde ele não existir — o julgamento de representação autônoma do Ministério Público sobre a perda da graduação.

Cláudio Santos sustenta que o comando da PM não poderia converter em exclusão a punição disciplinar anteriormente aplicada ao sargento sem um novo procedimento. A interpretação e os efeitos do Tema 1.200 no caso concreto são argumentos apresentados pelo desembargador na liminar e ainda poderão ser reexaminados no julgamento do mandado de segurança.
Os fundamentos apresentados
A nota cita três outros fundamentos. O primeiro é a vedação ao bis in idem. Conforme o relato do magistrado, o comandante-geral já havia aplicado ao réu 30 dias de prisão disciplinar, em 2024, pelos mesmos fatos, e não poderia impor uma segunda sanção pela mesma conduta sem novo processo.
O segundo fundamento é o devido processo legal: segundo o desembargador, a sanção anterior teria sido transformada em exclusão sem procedimento administrativo próprio. O terceiro é a presunção de inocência, uma vez que a condenação pelo Tribunal do Júri ainda está pendente de recurso.
A decisão liminar não absolve o policial, não revoga a condenação criminal e não impede uma eventual exclusão futura, desde que observados o procedimento e a competência considerados aplicáveis ao caso.
Governo diz que vai recorrer
A governadora Fátima Bezerra afirmou na quarta-feira 19 que determinou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que recorresse imediatamente da decisão.
“Recebo com indignação a decisão que determinou a reintegração à Polícia Militar de um policial condenado por estupro e homicídio a uma mulher. Já determinei à PGE que recorra imediatamente para tentar reverter essa decisão”, declarou em publicação nas redes sociais.
A governadora relacionou o recurso às políticas estaduais de enfrentamento à violência contra as mulheres e citou a ampliação da Patrulha Maria da Penha, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e a adesão do Estado ao Pacto Brasil contra o Feminicídio.
“O nosso governo é claro: não há espaço para tolerância com a violência contra a mulher”, afirmou. Fátima Bezerra também disse que a medida busca preservar a credibilidade da corporação e acrescentou: “Respeitamos o Judiciário, mas vamos recorrer sempre que uma decisão ameaçar o interesse público, a proteção à vida das mulheres e a própria confiança da sociedade na Polícia Militar”.
O que a liminar determina
A decisão foi proferida na noite de segunda-feira 17, em mandado de segurança apresentado pela defesa do sargento contra o ato administrativo que o excluiu dos quadros da PM. O desembargador determinou a reintegração no mesmo posto, com a mesma matrícula e a situação funcional anterior, além do restabelecimento dos vencimentos e vantagens.
Pedro Inácio havia sido excluído da corporação em julho, depois da condenação pelo Tribunal do Júri, ocorrida em dezembro de 2025. O caso também foi noticiado por O Correio de Hoje.
A liminar é provisória e será reexaminada no julgamento do mérito. A reintegração administrativa não interfere, por si só, no andamento da ação penal.