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Cassação

Procuradoria alertou sobre prazo do caso Brisa e comissão não recorreu, afirma procurador

Procurador afirma que decisão judicial determinou a reabertura da fase instrutória, o que tornou inviável a conclusão do processo em até 90 dias
O Correio de Hoje
05/03/2026 | 14:45

O procurador da Câmara Municipal de Natal Eriberto Neves afirmou que o 2º processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT) chegou ao limite do prazo legal de tramitação sem que a comissão especial processante tenha adotado medidas para evitar o arquivamento do caso. Segundo ele, a Procuradoria alertou previamente sobre o risco de perda do prazo e chegou a formalizar o aviso à presidência da Casa, mas a presidente da comissão, vereadora Samanda Alves (PT), não recorreu das decisões judiciais que afetaram o cronograma do processo.

Em entrevista à rádio 96 FM, o procurador destacou que o prazo para votação do processo foi encerrado na última quarta-feira 4. Ele explicou que, segundo o Decreto-Lei nº 201/1967, processos de cassação só podem durar até 90 dias. Na semana passada, uma decisão judicial determinou a reabertura da fase instrutória, o que tornou inviável a conclusão do processo dentro do período máximo.

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Comissão especial, presidida por Samanda Alves, vai ouvir Brisa nesta quinta-feira - Foto: Francisco de Assis / CMN

“O tribunal simplesmente matou o processo quando mandou reabrir a fase instrutória”, afirmou Eriberto, citando a determinação da desembargadora Martha Danyelle, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), para que Brisa prestasse depoimento mesmo depois de a comissão especial encerrar oficialmente os trabalhos. A oitiva foi marcada para esta quinta-feira 5, após o limite do prazo para votação.

O pedido de cassação foi protocolado pelo vereador Matheus Faustino (União). Ele acusa a petista de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Brisa destinou R$ 18 mil para o Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o evento serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O novo processo foi aberto um dia depois de a Câmara Municipal arquivar uma investigação anterior contra Brisa sobre os mesmos fatos. O encerramento do caso se deu por esgotamento do prazo legal (90 dias) sem que o mérito fosse analisado.

Durante a entrevista, Eriberto afirmou que a Procuradoria acompanhou o segundo processo desde o início e alertou sobre o risco de perda do prazo. “Contamos desde o primeiro dia. Avisamos desde o primeiro dia. Dia 4 de março é o último dia para se votar o relatório”, disse. Segundo ele, o aviso foi formalizado com antecedência. “Um mês antes eu fiz um memorando da Procuradoria. Nós enviamos à presidência e dissemos: existe um risco real de ser extrapolado o prazo novamente.”

O procurador sustentou que a Procuradoria atua apenas para garantir o cumprimento das regras legais e não interfere em decisões políticas. “A procuradoria da Câmara não se mistura em questões políticas. O que nós podemos fazer é zelar pelo rito e pelo processo”, afirmou.

Ele também afirmou que havia alternativa para evitar a perda do prazo, mas a iniciativa caberia à comissão processante. “Se a presidência da comissão tivesse entrado no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão do prazo para realizar a oitiva e depois voltar ao julgamento, dava tempo. Mas nada disso foi feito”, declarou.

Ao comentar o primeiro processo de cassação, anulado pela Justiça, Eriberto afirmou que a Procuradoria de carreira não participou diretamente da condução do caso. “No primeiro processo, a procuradoria de carreira foi alijada do processo por vaidades políticas”, disse. Segundo ele, naquele momento a condução ficou nas mãos de procuradores comissionados. A primeira comissão foi presidida pela vereadora Anne Lagartixa (Solidariedade).

Ele afirmou que a situação mudou no segundo processo. “Nesse segundo processo foi quando a procuradoria de carreira foi chamada para atuar.”

Outro ponto abordado foi o reaproveitamento das provas produzidas no primeiro procedimento. Segundo o procurador, a defesa da vereadora concordou inicialmente com o uso dessas provas no novo processo. “Foi registrado em ata que foi acordado e assentido o uso das provas emprestadas colhidas no processo anterior”, afirmou.

Posteriormente, porém, a defesa solicitou novo depoimento da parlamentar, o que levou a novos questionamentos jurídicos. Para o procurador, a iniciativa foi parte de uma estratégia processual legítima. “O advogado fez o que tinha que fazer. Ele cavou uma falta.”

De acordo com ele, a comissão inicialmente rejeitou o pedido porque a defesa já havia concordado com o uso das provas do primeiro processo. A decisão acabou sendo questionada na Justiça. “A comissão negou porque disse que o acordo já existia. Aí foi para a Justiça e a Justiça deu de novo”, relatou.

Eriberto afirmou que a Procuradoria mobilizou esforços para evitar o vencimento do prazo. “A procuradoria da Câmara nunca teve tanto cuidado num processo como nesse”, disse. Segundo ele, houve audiências até durante o período de Carnaval. “Sexta-feira de Carnaval tinha quatro procuradores lá ouvindo testemunhas para não perder o prazo.”

O procurador também afirmou ter enfrentado dificuldades para acessar o processo na segunda instância judicial. “Desde a semana passada que eu tento ter acesso aos autos no segundo grau e não é dado acesso à Procuradoria da Câmara”, disse. Ele também criticou o sigilo. “Eu nunca vi um processo desse estar em segredo de Justiça.”

Questionado sobre a possibilidade de recurso contra a decisão judicial, ele respondeu que a medida dependeria de provocação formal da autoridade responsável pela comissão processante. “Quem tinha que dizer ‘Procuradoria da Câmara, entre com recurso’ era a presidência da comissão”, afirmou. Sem essa solicitação, segundo ele, a Procuradoria não poderia agir. “A procuradoria fica esperando ser provocada”, acrescentou.

Ao final da entrevista, Eriberto voltou a afirmar que o papel do órgão é garantir a legalidade do processo, e não conduzir decisões políticas. “A gente não pode pegar na mão do político e dizer o que ele deve fazer”, disse.

Caso Brisa e prazos

Prazo legal de 90 dias
O processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi deveria ser concluído em até 90 dias, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967. O limite para votação do relatório terminou em 4 de março.

Alerta prévio da Procuradoria
O procurador da Câmara Eriberto Neves afirmou que a Procuradoria avisou com antecedência sobre o risco de perda do prazo e enviou memorando à presidência da Casa cerca de um mês antes.

Decisão judicial alterou cronograma
A Justiça determinou a reabertura da fase instrutória para ouvir a vereadora, após a comissão já ter encerrado os trabalhos. A oitiva foi marcada para depois do prazo limite, inviabilizando a votação.

Recurso não foi apresentado
Segundo o procurador, a comissão poderia ter pedido ao Tribunal de Justiça suspensão do prazo para realizar a nova oitiva e depois retomar o julgamento, mas a presidência da comissão não solicitou recurso.

Histórico de prazo estourado
O primeiro processo de cassação contra Brisa, sobre os mesmos fatos, também foi arquivado anteriormente por esgotamento do prazo de 90 dias sem julgamento do mérito.