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Educação

Procon Natal orienta que escolas não podem reter histórico ou diploma por inadimplência

Prática é considerada ilegal por leis federal e municipal e pelo Código de Defesa do Consumidor
Redação
28/01/2026 | 12:44

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) orienta pais de alunos e responsáveis que a retenção de histórico escolar, diplomas ou quaisquer documentos acadêmicos de estudantes por inadimplência é ilegal e afronta normas federais, municipais e de proteção ao consumidor.

A orientação tem como base a Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que regula as mensalidades escolares. Conforme o artigo 6º da legislação, as instituições de ensino não podem aplicar penalidades pedagógicas em razão de inadimplência, o que inclui a proibição de reter documentos escolares necessários para a continuidade da vida acadêmica do estudante. A retenção de histórico ou diploma como forma de pressão para pagamento é classificada como prática abusiva.

Procon Natal) - Foto: José Aldenir / AgoraRN
Procon Natal orienta sobre direitos de estudantes e responsáveis em casos de inadimplência escolar - Foto: José Aldenir/Agora RN

No âmbito municipal, a Lei nº 6.044/2010 reforça a proteção ao direito à educação e, em seu artigo 9º, veda condutas que impeçam ou dificultem a continuidade dos estudos por motivos financeiros, especialmente quando envolvem restrições a documentos escolares já produzidos pela instituição de ensino.

De acordo com a diretora do Procon Natal, Dina Perez, a prática também viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Segundo a gestora, o artigo 39 da norma considera abusivas as condutas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou utilizem meios coercitivos para cobrança de débitos, devendo a escola buscar meios legais de cobrança sem prejuízo à vida escolar do aluno.

As instituições que adotam esse tipo de conduta estão sujeitas a penalidades, como multas administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, obrigação de reparação por danos morais e materiais, além de outras sanções previstas na legislação vigente.

O Procon Natal também orienta que estudantes e responsáveis que enfrentem situações desse tipo procurem os órgãos de defesa do consumidor ou o Ministério Público para adoção das medidas cabíveis. O Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 6º, o direito à informação adequada e clara sobre serviços e produtos.

Para registrar reclamações ou buscar orientações, o cidadão pode entrar em contato com o Procon Natal pelos seguintes canais: WhatsApp (84) 3232-6189 e e-mail procon.natal@natal.gov.br.