Contribuintes poderão negociar débitos com a Prefeitura de Natal em até 120 parcelas mensais e obter desconto de 100% nos juros de mora. As condições foram estabelecidas em decreto municipal relacionado ao mutirão de conciliações da III Semana Nacional da Regularização Tributária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), programada para ocorrer entre 5 e 9 de outubro.
O decreto já está em vigor e permanece válido até o último dia do evento promovido pelo CNJ, observados os prazos específicos para formalização. Para os contribuintes com processos incluídos na pauta do mutirão, poderão ser parcelados créditos tributários referentes a 2025 e anos anteriores, inscritos ou não em dívida ativa. Créditos não tributários inscritos em dívida ativa também estão incluídos.

Os juros de mora terão desconto de 100%, tanto para quem optar pelo pagamento à vista quanto para quem dividir o débito. A redução da multa de mora pode chegar a 90% e varia conforme a quantidade de parcelas.
No pagamento em cota única, o desconto sobre a multa será de 90%. Para parcelamentos em até 24 vezes, a redução será de 80%. Entre 25 e 48 parcelas, o desconto será de 70%, enquanto os acordos entre 49 e 60 parcelas terão redução de 60%. Nos parcelamentos acima de 60 vezes, não haverá desconto sobre a multa.
Contribuintes que não estejam incluídos na pauta do mutirão também poderão aderir às condições quando tiverem débitos superiores a R$ 3 milhões. Nesse caso, a adesão deverá ser realizada pelo Portal Directa. A manifestação de interesse deverá ocorrer entre 5 e 9 de outubro, e a formalização poderá ser concluída até 23 de outubro de 2026.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 5 mil para os acordos com prazo de até 60 meses. Nos parcelamentos superiores a 60 meses, cada prestação deverá ter valor mínimo de R$ 25 mil.
Não poderão ser incluídos no benefício créditos de substituição tributária que não tenham sido apurados em auto de infração, Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV), laudêmios, denúncias espontâneas e parcelamentos que já estejam ativos.
Para parcelamentos com valor consolidado superior a R$ 5 milhões, será exigida garantia real, com a indicação de imóvel pertencente ao contribuinte. A avaliação do bem poderá utilizar como referência o IPTU, o ITR ou laudo técnico assinado por profissional habilitado.
Pagamento e prazos
O pagamento será realizado por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). A primeira parcela terá vencimento em até 10 dias após a formalização do acordo. As demais vencerão no dia 20 de cada mês. Quando a data coincidir com feriado ou fim de semana, o vencimento será transferido para o próximo dia útil.
O parcelamento será cancelado automaticamente caso a primeira parcela não seja paga no prazo. A mesma medida será aplicada em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou quando qualquer prestação acumular atraso superior a 90 dias.
Após o cancelamento por descumprimento das condições pelo contribuinte, o crédito não poderá ser incluído em outro parcelamento especial.
Ao aderir ao acordo, o contribuinte reconhece a validade da cobrança e renuncia a contestações administrativas ou judiciais relacionadas aos créditos incluídos no parcelamento.