O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou o Instagram a indenizar em R$ 3 mil um usuário que teve a conta invadida e utilizada por terceiros para aplicar golpes financeiros. A plataforma também deverá devolver o controle do perfil ao autor da ação no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
A sentença foi proferida pela juíza Sulamita Bezerra, que reconheceu falha na prestação do serviço. Segundo a decisão, o Instagram dificultou a recuperação da conta mesmo depois de o usuário cumprir as exigências administrativas apresentadas pela plataforma.

De acordo com o processo, o usuário foi desconectado do perfil sem aviso prévio e a senha deixou de funcionar. Ele tentou recuperar o acesso, mas os códigos de verificação não chegaram aos meios de contato que haviam sido cadastrados.
Após a invasão, a conta do Instagram passou a ser utilizada para aplicar golpes financeiros. O perfil também continuou exibindo imagens pessoais, informações e outros conteúdos antigos do usuário, embora ele já não tivesse controle sobre as publicações.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a relação entre as partes é de consumo e está submetida aos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da plataforma foi considerada objetiva diante da falha no serviço oferecido.
“A invasão da conta por terceiros e a subsequente alteração de dados de segurança revelam uma vulnerabilidade no sistema da ré. Ademais, a dificuldade imposta ao consumidor para recuperar o acesso, mesmo após o cumprimento de exigências administrativas (como o fornecimento de e-mail seguro), caracteriza falha no suporte”, escreveu a juíza na sentença.
O usuário informou um novo endereço eletrônico para receber o link de recuperação. Com a decisão, o Instagram deverá encaminhar o link ao e-mail indicado ou adotar outra medida que permita ao autor retomar o controle da conta.
A juíza considerou que o caso ultrapassou o mero aborrecimento, levando em conta o uso do nome do usuário em golpes, a exposição de conteúdos pessoais e o tempo gasto nas tentativas de solucionar o problema.
“A perda da identidade digital, a angústia de ter seu nome utilizado para aplicar golpes em terceiros e o tempo útil desperdiçado em tentativas infrutíferas de solução administrativa configuram o dano moral”, pontuou a magistrada.
A sentença também aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. O entendimento considera o tempo perdido pelo cliente para resolver problemas provocados pelo fornecedor. No caso analisado, o usuário precisou recorrer à Justiça após não conseguir recuperar administrativamente o perfil.
Além do restabelecimento da conta, o Instagram deverá pagar R$ 3 mil por danos morais. O valor será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).