A Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Associação dos Empreendedores do Centro de Turismo de Natal (ASECTUR) e manteve integralmente a sentença que determina a regularização da gestão do Centro de Turismo de Natal. A decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, também preserva a validade do Chamamento Público nº 001/2025, aberto pelo Governo do Estado para conceder o uso do imóvel a uma empresa habilitada.
O processo teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou irregularidades na ocupação e administração do Centro de Turismo, imóvel público estadual tombado pelo patrimônio histórico. Segundo o MP, a ASECTUR permaneceu administrando o equipamento por anos sem autorização legal, após a revogação do termo de permissão de uso em dezembro de 2016.

Na sentença, mantida pela Justiça, o Estado foi condenado a realizar, em até 30 dias, uma vistoria técnica no prédio para avaliar suas condições estruturais e apresentar o laudo nos autos do processo. Também deverá concluir, no mesmo prazo, a outorga do uso do Centro de Turismo à empresa habilitada no Chamamento Público nº 001/2025, compatibilizando a exploração econômica do imóvel com sua preservação histórica, cultural e arquitetônica.
A decisão também determina que a ASECTUR devolva o imóvel ao Estado, em perfeitas condições, no prazo de 30 dias. A associação deverá realizar a transição da administração, prestar contas do período em que permaneceu na gestão do equipamento após a revogação da permissão de uso e indenizar o Estado pelos valores devidos nesse período, além de eventuais danos identificados na vistoria.
Investigação
Na ação, o Ministério Público informou que instaurou um inquérito civil para apurar o uso do Centro de Turismo. Durante a investigação, concluiu que a ASECTUR administrava o espaço sem contrato, autorização, concessão ou permissão válida e sem a realização de processo licitatório.
O órgão também sustentou que atividades econômicas vinham sendo desenvolvidas no local em benefício de particulares, sem fiscalização ou contrapartida financeira ao Estado. Segundo o MP, mesmo após a revogação da permissão de uso em 2016, a associação permaneceu ocupando o imóvel, enquanto o Estado não retomou a posse nem regulamentou uma nova forma de exploração do espaço.
Recurso
Após a sentença, a ASECTUR apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão continha omissões, contradições e obscuridades. Ao analisar o recurso, o juiz Geraldo Antônio da Mota concluiu que a associação pretendia, na prática, rediscutir o mérito da decisão.
Segundo o magistrado, “embora formalmente invoque a existência de omissões, contradições e obscuridades, busca, em realidade, a revisão integral das premissas fáticas e jurídicas adotadas na sentença, pretendendo substituir o convencimento judicial por aquele que entende mais adequado aos seus interesses”.
O juiz destacou ainda que a sentença enfrentou todas as questões necessárias para solucionar a controvérsia e que o recurso demonstrava apenas o inconformismo da associação com o resultado do julgamento.
“A embargante pretende que este Juízo reaprecie provas, reavalie fatos, proceda à releitura do edital do Chamamento Público nº 001/2025 e substitua o entendimento anteriormente firmado por outro que lhe seja favorável. Essa pretensão, entretanto, deve ser deduzida mediante o recurso processualmente adequado, não podendo ser veiculada por meio de embargos declaratórios”, afirmou na decisão.
Com isso, o magistrado rejeitou integralmente os embargos de declaração e negou os pedidos de concessão de efeito suspensivo e de prequestionamento.
Centro de Turismo
Inaugurado como centro de artesanato há mais de 40 anos, o Centro de Turismo de Natal funciona em um prédio histórico que já abrigou casa de praia, asilo, orfanato e casa de detenção. O espaço reúne lojas de artesanato, galeria de arte, teatro, restaurante e outros equipamentos voltados ao turismo e à cultura potiguar.
Nos últimos anos, comerciantes relataram queda no fluxo de visitantes e de ônibus de turismo, além da falta de investimentos públicos para promoção do equipamento. O processo judicial em andamento busca regularizar a ocupação e definir um novo modelo de gestão para o imóvel, de propriedade do Estado.