BUSCAR
BUSCAR
Justiça

Centro de Turismo terá nova gestão

Sentença determina devolução do imóvel pela ASECTUR, vistoria técnica e conclusão de chamamento público para definir nova administração do equipamento histórico
Por O Correio de Hoje
27/07/2026 | 15:40

A Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Associação dos Empreendedores do Centro de Turismo de Natal (ASECTUR) e manteve integralmente a sentença que determina a regularização da gestão do Centro de Turismo de Natal. A decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, também preserva a validade do Chamamento Público nº 001/2025, aberto pelo Governo do Estado para conceder o uso do imóvel a uma empresa habilitada.

O processo teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou irregularidades na ocupação e administração do Centro de Turismo, imóvel público estadual tombado pelo patrimônio histórico. Segundo o MP, a ASECTUR permaneceu administrando o equipamento por anos sem autorização legal, após a revogação do termo de permissão de uso em dezembro de 2016.

Centro de Turismo Natal RN (17)
Justiça mantém decisão que obriga regularização da gestão do Centro de Turismo de Natal

Na sentença, mantida pela Justiça, o Estado foi condenado a realizar, em até 30 dias, uma vistoria técnica no prédio para avaliar suas condições estruturais e apresentar o laudo nos autos do processo. Também deverá concluir, no mesmo prazo, a outorga do uso do Centro de Turismo à empresa habilitada no Chamamento Público nº 001/2025, compatibilizando a exploração econômica do imóvel com sua preservação histórica, cultural e arquitetônica.

A decisão também determina que a ASECTUR devolva o imóvel ao Estado, em perfeitas condições, no prazo de 30 dias. A associação deverá realizar a transição da administração, prestar contas do período em que permaneceu na gestão do equipamento após a revogação da permissão de uso e indenizar o Estado pelos valores devidos nesse período, além de eventuais danos identificados na vistoria.

Investigação

Na ação, o Ministério Público informou que instaurou um inquérito civil para apurar o uso do Centro de Turismo. Durante a investigação, concluiu que a ASECTUR administrava o espaço sem contrato, autorização, concessão ou permissão válida e sem a realização de processo licitatório.

O órgão também sustentou que atividades econômicas vinham sendo desenvolvidas no local em benefício de particulares, sem fiscalização ou contrapartida financeira ao Estado. Segundo o MP, mesmo após a revogação da permissão de uso em 2016, a associação permaneceu ocupando o imóvel, enquanto o Estado não retomou a posse nem regulamentou uma nova forma de exploração do espaço.

Recurso

Após a sentença, a ASECTUR apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão continha omissões, contradições e obscuridades. Ao analisar o recurso, o juiz Geraldo Antônio da Mota concluiu que a associação pretendia, na prática, rediscutir o mérito da decisão.

Segundo o magistrado, “embora formalmente invoque a existência de omissões, contradições e obscuridades, busca, em realidade, a revisão integral das premissas fáticas e jurídicas adotadas na sentença, pretendendo substituir o convencimento judicial por aquele que entende mais adequado aos seus interesses”.

O juiz destacou ainda que a sentença enfrentou todas as questões necessárias para solucionar a controvérsia e que o recurso demonstrava apenas o inconformismo da associação com o resultado do julgamento.

“A embargante pretende que este Juízo reaprecie provas, reavalie fatos, proceda à releitura do edital do Chamamento Público nº 001/2025 e substitua o entendimento anteriormente firmado por outro que lhe seja favorável. Essa pretensão, entretanto, deve ser deduzida mediante o recurso processualmente adequado, não podendo ser veiculada por meio de embargos declaratórios”, afirmou na decisão.

Com isso, o magistrado rejeitou integralmente os embargos de declaração e negou os pedidos de concessão de efeito suspensivo e de prequestionamento.

Centro de Turismo

Inaugurado como centro de artesanato há mais de 40 anos, o Centro de Turismo de Natal funciona em um prédio histórico que já abrigou casa de praia, asilo, orfanato e casa de detenção. O espaço reúne lojas de artesanato, galeria de arte, teatro, restaurante e outros equipamentos voltados ao turismo e à cultura potiguar.

Nos últimos anos, comerciantes relataram queda no fluxo de visitantes e de ônibus de turismo, além da falta de investimentos públicos para promoção do equipamento. O processo judicial em andamento busca regularizar a ocupação e definir um novo modelo de gestão para o imóvel, de propriedade do Estado.