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Votação

Câmara de Natal aprova abertura de processo de cassação contra Brisa Bracchi

Por 23 votos a 3, vereadores decidiram dar prosseguimento à denúncia que acusa a parlamentar de usar emendas em evento político; processo pode levar até 90 dias
Redação
19/08/2025 | 13:07

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira 19 a abertura de processo de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi tomada por 23 votos a favor e 3 contrários, em votação nominal. (Veja abaixo quem votou a favor e contra.)

Por serem parte interessada no processo, dois vereadores ficaram impedidos de participar: a própria Brisa, alvo da denúncia, e Matheus Faustino (União), autor do pedido. Um vereador esteve ausente da votação: Eribaldo Medeiros (Rede). Os únicos votos contrários foram de Daniel Valença e Samanda Alves, ambos do PT, e Thabatta Pimenta (Psol).

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Vereadora Brisa Bracchi (PT) - Foto: Otávio Augusto / CMN

Depois da aprovação, também foram definidos os vereadores que vão integrar a Comissão Processante. São eles: Anne Lagartixa (Solidariedade), Daniel Valença (PT) e Fúlvio Saulo (Solidariedade). Após reunião entre os membros, foi decidido que Anne Lagartixa será a presidente da comissão, tendo Fúlvio Saulo como relator.

O caso, denunciado por Faustino na segunda-feira 18, envolve a destinação de R$ 18 mil em emendas parlamentares para o evento “Rolé Vermelho”, realizado em 9 de agosto em Natal. O encontro foi pago com recursos da Prefeitura indicados por Brisa e divulgado como ato político contrário ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar.

Veja como votaram os vereadores:

Votaram SIM para abrir o processo:

  • Aldo Clemente (PSDB)
  • Anne Lagartixa (Solidariedade)
  • Camila Araújo (União Brasil)
  • Chagas Catarino (União Brasil)
  • Cláudio Custódio (PP)
  • Cleiton da Policlínica (PSDB)
  • Daniell Rendall (Republicanos)
  • Daniel Santiago (PP)
  • Eriko Jácome (PP)
  • Fúlvio Saulo (Solidariedade)
  • Herberth Sena (PV)
  • Irapoã Nóbrega (Republicanos)
  • João Batista Torres (DC)
  • Kleber Fernandes (Republicanos)
  • Leo Souza (Republicanos)
  • Luciano Nascimento (PSD)
  • Pedro Henrique (PP)
  • Preto Aquino (Podemos)
  • Robson Carvalho (União Brasil)
  • Subtenente Eliabe (PL)
  • Tarcio de Eudiane (União Brasil)
  • Tércio Tinoco (União Brasil)
  • Tony Henrique (PL)

Votaram NÃO, para arquivar:

  • Daniel Valença (PT)
  • Samanda Alves (PT)
  • Thabatta Pimenta (Psol)

Ausente:

  • Eribaldo Medeiros (Rede)

Confira os próximos passos:

Instalação da Comissão

A Comissão Processante, cujos membros foram definidos nesta terça-feira, deve ser instalada em até cinco dias, segundo o Regimento Interno. Após instalada, a primeira providência é notificar o vereador acusado, que terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa prévia, indicando testemunhas e juntando documentos.

Fase de instrução

Encerrada a defesa preliminar, a Comissão tem 5 dias para se reunir para decidir se arquiva o processo ou se dá prosseguimento. Caso avance, abre-se a fase de instrução, que é a investigação formal.

Nessa etapa, a Comissão deve:

  • ouvir o denunciado e as testemunhas indicadas;
  • requisitar documentos e provas;
  • realizar diligências necessárias.

O prazo máximo para a Comissão concluir os trabalhos é de 90 dias corridos a partir da notificação inicial. Se esse prazo expirar sem decisão, o processo é arquivado automaticamente.

Durante a instrução, o vereador denunciado deve ser intimado com antecedência de todos os atos, garantindo o pleno exercício da defesa.

Relatório da Comissão

Encerrada a instrução, a Comissão elabora um relatório final, opinando pela absolvição ou pela cassação do mandato.

Esse relatório é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na ordem do dia da sessão seguinte. O vereador acusado deve ser intimado com antecedência mínima de 24 horas sobre a data da sessão em que o julgamento ocorrerá.

Julgamento em plenário

O julgamento é feito em sessão especial do plenário. O presidente da Câmara conduz os trabalhos, concedendo a palavra ao relator e, em seguida, ao vereador acusado ou a seu advogado, que pode fazer sustentação oral por até 2 horas.

A votação é nominal e aberta, ou seja, cada vereador declara publicamente seu voto. Para que haja cassação, é necessário o apoio de dois terços dos vereadores da Câmara — em Natal, isso significa 19 dos 29 parlamentares.

Se não houver esse quórum, o processo é encerrado e o vereador absolvido.

Consequências da cassação

Se aprovada a cassação, a decisão é formalizada em Decreto Legislativo, publicado no Diário Oficial do Município. O ato é comunicado imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), para que seja providenciada a posse do suplente.

A perda do mandato é imediata, e o suplente convocado assume na sessão seguinte. No caso de Brisa, o primeiro suplente da federação PT-PV-PCdoB é a ex-vereadora Júlia Arruda (PCdoB) – que atualmente é secretaria estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Garantias legais

Todo o processo segue os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Sem o cumprimento de cada etapa e de cada prazo, o processo não pode prosseguir.

Assim, o Regimento Interno da Câmara de Natal estabelece um equilíbrio entre a necessidade de preservar a dignidade do parlamento e a proteção contra cassações arbitrárias.

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