08/10/2018 | 10:18
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação de Mário Miranda da Silva e Jimmy Cleyson Teófilo da Silva, denunciados pelo Ministério Público por contratação indevida de empresas para prestação de serviços à Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa/RN).
Ambos foram acusados de não observar formalidades pertinentes às dispensas de licitação, previstas na Lei nº 8666/93. A defesa dos acusados pediu a absolvição, sob o argumento de que não houve dolo em lesar a coisa pública ou prejuízo ao erário.
Contudo, para o órgão julgador no TJ-RN, no caso dos autos, é inegável a ocorrência do crime, na Ceasa/RN, quando da celebração de nove procedimentos de dispensa de licitação em 2007 de produtos do mesmo gênero, como materiais elétricos e hidráulicos.
“Tais dispensas ocorreram com o fundamento no artigo 24, inciso II e § 1.º, da Lei n.º 8.666/19931, o qual permite a dispensa por valor até o limite de R$ 16 mil, em razão da Ceasa/RN ser uma sociedade de economia mista. Contudo, há violações”, definiu o voto da relatoria.
Segundo o voto, ficou claro nos autos violações legais dos procedimentos de dispensa de licitação, dentre eles o descumprimento das formalidades de procedimentos de dispensa a partir da falta de requisitos básicos formais, realização de atos fraudulentos, fracionamento de compras de bens da mesma natureza, que deveriam ter sido adquiridos conjuntamente e superfaturamento dos preços das mercadorias compradas pela Ceasa local.
Dentre os itens não cumpridos, a decisão destacou a falta de minuta do contrato; ausência de parecer jurídico examinando a justificativa da dispensa e a razão de escolha do fornecedor, bem como a própria ausência de celebração do contrato.
O MP ainda pediu a condenação de outros sete envolvidos, por terem, supostamente, concorrido e/ou se beneficiado de diversas dispensas de licitações indevidas.