A Prefeitura do Natal anunciou o início da reabertura da economia para esta terça-feira (30). O anúncio foi feito pelo prefeito Álvaro Dias em coletiva de imprensa, no Palácio Felipe Camarão, na tarde desta segunda (29).
Segundo o prefeito, o Comitê Científico de Natal aprovou a decisão por unanimidade. Ele informou que a reabertura será realizada em três etapas, que serão divulgadas em decreto nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Município (DOM). O plano de retomada pode sofrer modificações ou até ser totalmente restringido de acordo com o avanço dos dias.
Na primeira etapa de abertura, passam a abrir as portas serviços de recursos humanos e terceirização; atividades de informação; centros de distribuição e depósitos; serviços sociais; agências de turismo; salão de beleza e barbearias; lojas de até 300 metros quadrados de artigos usados; papelarias, material de escritório, variedades, climatização, bicicletas, plantas e vestuário.
Veja o que pode funcionar a partir desta terça-feira (30):
- serviços de recursos humanos e terceirização;
- atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, designers e afins;
- centros de distribuição e depósitos;
- serviços sociais;
- autônomos;
- agências de turismo;
- salão de beleza e barbearias;
- lojas de até 300 metros quadrados de artigos usados; papelarias, material de escritório, variedades, climatização, bicicletas, plantas e vestuário.
Também terão que ser seguidas medidas a serem fiscalizadas pela Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) e Procon. Ele informou que o documento é “praticamente idêntico” ao realizado pela Fecomércio. As medidas trazidas neste documento são:
I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre
as pessoas;
II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração
e a concentração de pessoas;
V – planejar horários alternados para seus colaboradores;
VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;
VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;
VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus
colaboradores, funcionários e clientes;
IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.
Questionado sobre o retorno das aulas, o prefeito disse que o assunto está sendo discutido, mas é provável que a volta aconteça em 30 dias.