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Justiça
Petrobras é obrigada a regularizar jornada de trabalho em Natal
Sentença da 9ª Vara do Trabalho de Natal determina ainda que a empresa pague R$ 44,5 milhões em danos morais coletivos
Redação
30/04/2019 | 13:49

A Petrobras foi condenada, pela 9ª Vara do Trabalho de Natal, a regularizar a jornada de trabalho dos seus empregados e a adotar sistema de controle de ponto de acordo com as normas trabalhistas.

As irregularidades foram objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) contra a empresa, com base em denúncias confirmadas em autos de infração da auditoria fiscal do Trabalho. A empresa deve pagar R$ 44,5 milhões em danos morais coletivos.

Durante o processo, perícia realizada pelo perito judicial nomeado, auditor fiscal do trabalho Luiz Antonio Araujo, detalhou como se processava o sistema alternativo utilizado pela Petrobras. “Diferentemente do que ocorre com o Registo Eletrônico de Ponto (REP), as marcações registradas nesse banco de dados são suscetíveis de serem alteradas não pelos próprios empregados, mas sim pelas pessoas encarregadas de manter esses bancos de dados em funcionamento”, concluiu.

De acordo com a procuradora Regional do Trabalho que atuou no caso, Ileana Neiva, o fato de acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizarem a utilização de registro alternativo não significa que as empresas podem manter registros programados para anotar a jornada contratual e não a jornada real trabalhada por seus empregados. “Em cada caso, o Poder Judiciário, diante das provas apresentadas, dará a palavra final se os registros são confiáveis ou não, não se podendo admitir registros de ponto que aceitam alterações futuras”, explica a procuradora. 

Ileana Neiva compara os registros eletrônicos de ponto às máquinas registradoras de compra de produtos. “As máquinas registradoras devem ser invioláveis, ou seja, as empresas não podem alterar as vendas efetuadas, para que não haja sonegação fiscal. Por que o registro de ponto não teria a mesma garantia de inviolabilidade, se a partir dos registros corretos são calculadas as horas extras do trabalhador e sobre essas horas incide o FGTS e a contribuição previdenciária?”, indaga.

A decisão da Justiça do Trabalho impõe que a empresa deve utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto Portaria nº 1.510, de 21/08/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, em todos os seus estabelecimentos e plataformas. Também determina a proibição as restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A empresa também ficou impedida de firmar acordos coletivos de trabalho que permitam o registro da jornada contratual, em vez da jornada real de trabalho.

Além disso, a Petrobras deve pagar a quantia de R$ 44,5 milhões por danos morais coletivos, reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação, fiscalização, profissionalização ou assistência social, de reconhecido valor social, a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Entenda o caso – A empresa foi acionada, no Rio Grande do Norte, em agosto de 2017, mas já havia sido autuada em 13 Estados brasileiros por violações à norma legal de registro de jornada de trabalho. As irregularidades foram verificadas pelo então Ministério do Trabalho.

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