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Parnamirim
Parecer do TCE reprova contas de Maurício Marques, e ex-prefeito terá de se explicar
Relatório da Inspetoria de Controle Externo, assinado por Carlos Pereira, aponta, entre as irregularidades, a não aplicação mínima de recursos em educação
Redação
10/03/2017 | 19:03

O ex-prefeito de Parnamirim Maurício Marques (PDT) terá 20 dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado em relação às contas do Município do ano de 2014. Isso porque uma auditoria instalada pelo órgão emitiu um parecer favorável à reprovação das contas do período. Maurício administrou Parnamirim de 2009 a 2016.

Em relatório assinado pelo Inspetor de Controle Externo Carlos Alberto dos Santos Pereira e encaminhado relator Marco Montenegro, foram constatadas diversas irregularidades no Exame Técnico das contas. A primeira delas aponta que a administração do Município não encaminhou ao TCE, na Prestação de Contas Anual, toda a documentação exigida pela legislação em vigor. Não foi enviada, por exemplo, a relação de bens públicos alienados e baixados, assim como os dos incorporados ao patrimônio no decorrer de 2014.

Outro ponto observado no parecer dos técnicos do Tribunal de Contas diz respeito ao planejamento orçamentário da gestão, realizado no ano anterior. Na análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – aprovada na Câmara durante a gestão do presidente Rosano Taveira, atual prefeito da cidade – foi constatado que não foi estabelecido o montante de reserva de contingência. A multa prevista para esta infração é de R$ 10.000,00.

Segundo os TCE, a Prefeitura de Parnamirim não apontou também, no documento encaminhado ao Tribunal de Contas ao final de 2014, o demonstrativo expressando se as metas fiscais do ano de 2013 foram ou não atingidas. Para este caso, a legislação permite a aplicação de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais do responsável – no caso, o então prefeito Maurício.

Ainda de acordo com o relatório, a Prefeitura de Parnamirim foi negligente no que diz respeito à cobrança de pagamentos cadastrados em Dívida Ativa. No exercício de 2014, foi arrecadado, em relação à Dívida Ativa, apenas 3,54% do saldo constante no Balanço Patrimonial de 2013. “Desta forma, salvo provas em contrário, verifica-se que não houve esforço dessa Administração Municipal em promover ações administrativas ou judiciais para recuperar tais ativos”, diz um trecho do documento resultante da auditoria. Essas cobranças poderiam representar uma melhoria na saúde financeira do Município, segundo a análise dos técnicos.

O relatório acrescenta que tanto a gestão da Prefeitura de Parnamirim quanto a da Câmara Municipal foram descuidadas no que diz respeito à publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O documento é um dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pela auditoria do TCE, o RGF da Prefeitura de 2014 não foi publicado de acordo com a Lei de Responsabilidade e com as orientações contidas no Manual de Demonstrativos Fiscais, nos primeiro e segundo quadrimestres. No caso da Câmara Municipal – que era presidida pelo atual prefeito Rosano Taveira (PRB) – houve desobediência no 3° quadrimestre daquele ano.

Não houve também, segundo análise dos técnicos do TCE, planejamento e prevenção de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no município de Parnamirim no ano de 2014. Não foi apresentado na Prestação de Contas nenhum demonstrativo dos riscos fiscais.

GASTOS EM EDUCAÇÃO

O relatório da auditoria do Tribunal de Contas registrou também que o então prefeito Maurício Marques não aplicou o percentual mínimo constitucionalmente estabelecido para a educação. Enquanto a Constituição obriga os municípios a aplicarem no mínimo 25% dos impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, a gestão de Maurício investiu apenas 22,39% (pouco mais de R$ 53 milhões) no ano de 2014.

A defesa do prefeito alega que o percentual aplicado na educação foi de 30,64% – o que atenderia à exigência legal. No entanto, o relatório do TCE encontrou inconsistência nos dados e chegou a valores menores.

ESCLARECIMENTOS

Além do parecer prévio à desaprovação das contas, o relatório, que data de novembro de 2016, pede a citação do responsável – Maurício Marques para responder pelas contas da Prefeitura – para prestarem esclarecimentos. A citação foi publicada nesta sexta-feira 10 e, agora, o prazo para apresentação da defesa é de vinte dias.

O processo, que inclui a versão completa do relatório técnico, está disponível na página do TCE sob o número 6.574/2015.

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