29/04/2019 | 11:07
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a realização de perícia no muro de arrimo localizado nas imediações da Rua Atalaia com a Rua Camaragibe, no bairro de Mãe Luíza. O objetivo é vistoriar a área, indicando as medidas necessárias para controle/eliminação de risco, garantindo a habitabilidade dos imóveis localizados na região.
A decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atende a pedido liminar feito pela Defensoria Pública Estadual e pelo Ministério Público Estadual.
O magistrado determinou ainda ao Município de Natal que apresente todos os laudos de vistoria realizados pela Defesa Civil municipal, nos imóveis localizados nas Ruas Camaragibe e Atalaia, no período de 2014 a 2019.
O Município deverá também efetuar o levantamento de todos os moradores residentes nessa área, cujos imóveis tenham sido ou venham a ser interditados pela Defesa Civil, devendo ser concedido o benefício de auxílio-moradia a esses moradores, no valor mensal de um salário-mínimo, até que seja solucionada a situação de risco.
O caso
A Defensoria e o MP alegaram que passado longo período de tempo após o deslizamento de terra nos bairros de Mãe Luíza e Areia Preta (ocorrido em junho de 2014) foi constatado, por meio de análises técnicas, que as medidas adotadas pelo Município não foram suficientes para afastar a situação de risco a qual estão submetidos os moradores da região, considerando que persistem os problemas relacionados à poluição ambiental e à precariedade de parte do sistema de drenagem e esgotamento sanitário.
Os autores alegaram ainda que, dentre as áreas de risco identificadas e mapeadas, encontra-se o muro de arrimo, localizado nas imediações da Rua Atalaia com a Rua Camaragibe, no Bairro de Mãe Luíza, cuja instabilidade da construção motivou a interdição de um total de 18 residências, em fevereiro de 2019, por parte da Defesa Civil do Município.D
(Processo nº 0811298-92.2019.8.20.5001)