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Cálculo

Prazo para consolidação de débitos previdenciários do Pert termina em agosto

Principais informações são: número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e débitos que o contribuinte deseja incluir no programa
Redação
24/08/2018 | 13:54

A Instrução Normativa RFB nº 1822 , publicada em 03 de agosto de 2018, dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O prazo para prestação de informações para fins de consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) iniciou desde o dia 06 de agosto e vai até dia 31 deste mês, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1822, de 02 de agosto de 2018.

Prazo para consolidação de débitos previdenciários do Pert termina em agosto - Agora RN

O Pert foi instítuído pela Lei nº 13.496, de 2017 e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.

O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.”

A Instrução Normativa RFB nº 1822 visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos débitos previdenciários, estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 6 a 31 de agosto de 2018, no horário de 7 horas às 21 horas, horário de Brasília. A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.