A Instrução Normativa RFB nº 1822 , publicada em 03 de agosto de 2018, dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O prazo para prestação de informações para fins de consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) iniciou desde o dia 06 de agosto e vai até dia 31 deste mês, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1822, de 02 de agosto de 2018.

O Pert foi instítuído pela Lei nº 13.496, de 2017 e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.
O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.”
A Instrução Normativa RFB nº 1822 visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos débitos previdenciários, estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 6 a 31 de agosto de 2018, no horário de 7 horas às 21 horas, horário de Brasília. A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.
As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.