BUSCAR
BUSCAR
Atenção
Período de defeso da lagosta tem início no mês de dezembro
Pescadores que desrespeitarem regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto, além de penas de até três anos de detenção
Redação
29/11/2017 | 11:33

Começa na próxima sexta-feira, dia 1º de dezembro, no litoral brasileiro do Amapá ao Espírito Santo, o defeso da lagosta. Nesse período as espécies mais procuradas como a “Vermelha” (Panulirus argus) e a “Cabo Verde” (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida para proteger o período de reprodução. O defeso vai até o dia 31 de maio de 2018. Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.

Durante o defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

O formulário para a declaração pode ser obtido no setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, situada na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Após o preenchimento da declaração deve-se protocolar no mesmo setor, acompanhada das notas fiscais que atestem a procedência da lagosta a ser comercializada durante o período do Defeso.

O Ibama informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras são simples:

  • A cada compra exija sempre nota fiscal e cópia da declaração de estoque – especialmente se for viajar de avião. Esses documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
  • Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!
  • Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.
  • Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
  • Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN através do contato:

  • (84) 3342-0410

Para obter maiores informações e orientações sobre o defeso da lagosta, ligue:

  • (84) 3342 0451 no NUBIO/DITEC/IBAMA/RN
Acumulada novamente, Mega-Sena terá prêmio de R$ 100 milhões
Números sorteados foram: 16 - 17 - 42 - 45 - 52 - 57
18/04/2024 às 21:40
Netflix atrai 9,33 milhões de assinantes após restrição a compartilhamento de senhas
Ações da plataforma de streaming retornaram às máximas históricas nesta quinta, após a empresa informar um faturamento de US$ 9,33 bilhões em vendas, superando as expectativas do mercado
18/04/2024 às 20:18
Confira o horário do comércio no feriado de Tiradentes
Dia de tiradentes acontece neste domingo 21
18/04/2024 às 12:44
Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito
Transações estão restritas a operações diretas autorizadas pelo BC
18/04/2024 às 12:29
Copyright Grupo Agora RN. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização prévia.