O Rio Grande do Norte começa a dar sinais concretos de que uma demanda antiga do setor produtivo, dos municípios e de gestores públicos finalmente começa a ganhar corpo: a modernização e a descentralização do licenciamento ambiental. A nova norma publicada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Estado (Idema), ao estabelecer regras claras para que prefeituras também possam licenciar empreendimentos de impacto local, representa um movimento relevante no sentido de tornar a gestão ambiental mais eficiente, sem abrir mão da responsabilidade.
A descentralização, em si, não é novidade do ponto de vista jurídico. A Lei Complementar nº 140, de 2011, já previa a possibilidade de delegação de competências aos municípios. O que faltava, no entanto, era um marco normativo estadual que detalhasse procedimentos, estabelecesse critérios objetivos e criasse segurança institucional para que as prefeituras se sentissem estimuladas a assumir esse papel. É exatamente esse vácuo que a nova portaria do Idema começa a preencher.

Hoje, dos 167 municípios potiguares, apenas 13 contam com estrutura própria de licenciamento ambiental. Nos demais, toda a demanda recai sobre o órgão estadual, o que historicamente tem gerado gargalos, atrasos e frustrações tanto para pequenos empreendedores quanto para projetos de maior porte. Não é raro que processos simples, relacionados a atividades de baixo impacto, levem um tempo além do razoável para serem analisados, travando investimentos, obras e geração de emprego.
Ao criar regras mais claras para a chamada “delegação de competência”, com vigência inicial de um ano e possibilidade de renovação, o Estado sinaliza que deseja compartilhar responsabilidades e aproximar a decisão ambiental da realidade local. Trata-se de uma lógica que faz sentido do ponto de vista administrativo: municípios conhecem melhor seu território, suas dinâmicas econômicas e seus desafios ambientais. Com estrutura técnica adequada e supervisão do Estado, podem dar respostas mais ágeis às demandas que surgem no dia a dia.
Outro ponto relevante é a formação de consórcios públicos, como já ocorre em regiões do Agreste e do Litoral. Para municípios de menor porte, que não têm condições financeiras de manter equipes técnicas completas, a atuação consorciada surge como alternativa racional. O rateio de custos, a centralização de profissionais especializados e o ganho de escala permitem viabilizar o licenciamento sem comprometer a qualidade técnica das análises. É um modelo que já funciona em outras áreas da administração pública e que pode se consolidar também na gestão ambiental.
É importante destacar que a iniciativa não ignora — nem pode ignorar — a necessidade de preservação ambiental. A própria norma reforça a obrigatoriedade da Consulta Livre, Prévia e Informada em processos que envolvam territórios de povos e comunidades tradicionais, além do respeito integral às legislações vigentes. O licenciamento descentralizado não significa flexibilização irresponsável, mas reorganização de competências para tornar os processos mais eficientes.
Esse equilíbrio é central para o debate. Preservar o meio ambiente é inegociável. Mas também é preciso reconhecer que burocracia excessiva não é sinônimo de proteção ambiental e contribui para desestimular investimentos que podem ocorrer de forma sustentável, com medidas de mitigação e compensação devidamente previstas.
O avanço trazido pela portaria do Idema também dialoga com outro movimento em curso: a revisão da Lei Complementar nº 272, que trata da política ambiental do Estado. A expectativa é que esse novo texto aprofunde a lógica da descentralização, atualize procedimentos e contribua para um ambiente regulatório mais moderno. Trata-se de uma oportunidade que não deve ser desperdiçada.
O Rio Grande do Norte precisa de um modelo de desenvolvimento que concilie proteção ambiental com dinamismo econômico. Licenças ambientais devem ser rigorosas, técnicas e responsáveis, mas também céleres. Quando há impactos, que sejam corretamente identificados e compensados. O que não pode é o imobilismo, que penaliza quem quer investir corretamente e cumprir a lei.
A nova norma do Idema não resolve todos os problemas, mas aponta um caminho. Ao reconhecer limitações estruturais, estimular a cooperação federativa e trazer mais clareza aos procedimentos, o Estado começa a responder a uma cobrança antiga. O desafio, agora, é fazer com que esse passo inicial seja seguido por outros, consolidando um sistema de licenciamento que seja, ao mesmo tempo, protetor do meio ambiente e indutor do desenvolvimento.