O comportamento do Estado brasileiro no que tange à arrecadação tributária há muito se mostra desmedido. Em Natal, a sanha arrecadatória evidencia um exemplo claro dessa prática, colocando em xeque a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
Na esfera tributária, um dos maiores entraves enfrentados pelo contribuinte ocorre nas transações imobiliárias, como compra e venda, inventários, adjudicações e demais atos que demandam registro em cartório. É corriqueiro que o Poder Público atribua valores irreais aos imóveis, utilizando critérios muitas vezes obscuros e descolados da realidade de mercado. Mesmo diante de provas robustas que apontem discrepâncias nessas avaliações, a municipalidade insiste em manter decisões que não raras vezes penalizam o contribuinte de maneira injusta.

Esse cenário escancara a insegurança jurídica que permeia nossas relações administrativas e tributárias. No campo judicial, é comum assistirmos decisões de primeira instância desconsiderando entendimentos consolidados nos Tribunais de Justiça, e até mesmo decisões de instâncias superiores serem ignoradas em âmbitos inferiores. Na esfera administrativa, a situação não é menos alarmante: a resistência em respeitar decisões judiciais por parte de órgãos públicos parece ser a norma, e não a exceção.
É preciso, entretanto, equilibrar a análise. Argumenta-se frequentemente que o brasileiro tem histórico de tentar minimizar tributos, por meio da subvalorização de imóveis em operações. Contudo, essa justificativa não pode servir de pretexto para que o Estado trate todos os contribuintes como fraudadores em potencial.
O princípio da presunção de inocência, tão caro ao direito penal, deveria ser estendido à seara tributária. O contribuinte, que é presumidamente honesto, não pode ser automaticamente acusado de má-fé em suas declarações.
Aliás, esse entendimento já foi sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reiterou que a palavra do contribuinte deve ser levada em consideração, salvo se houver elementos concretos que demonstrem o contrário. A insistência do Poder Público em desrespeitar essa diretriz jurídica não apenas aprofunda a sensação de desamparo do cidadão, mas também compromete a credibilidade das instituições e fomenta o descrédito em relação à Justiça.
É imperativo que as prefeituras e secretarias revejam suas posturas e adotem critérios mais justos e transparentes em suas avaliações imobiliárias. O equilíbrio entre arrecadação e justiça fiscal não é apenas um direito do contribuinte, mas um dever do Estado. Afinal, o respeito às decisões judiciais e à realidade econômica não é uma concessão, mas uma obrigação constitucional.