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Política

Rogério Marinho diz que prisão de Bolsonaro “ultrapassa limites constitucionais”

Segundo o senador, a ordem judicial não se fundamenta em “fatos e provas”
Redação
22/11/2025 | 11:53

O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado, divulgou nota pública neste sábado 22 após a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. No documento, o parlamentar afirma que “a decisão que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito”.

Segundo o texto, a ordem judicial não se fundamenta em “fatos e provas”, mas em “uma lógica de culpa por associação”, que, de acordo com o senador, atribui responsabilidade criminal por “vínculos familiares”, prática descrita como incompatível com a Constituição e com sistemas jurídicos democráticos.

Rogério Marinho Senador
Rogério Marinho diz que prisão de Bolsonaro “ultrapassa limites constitucionais” - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A nota afirma que a prisão tem “caráter nitidamente punitivo”, configurando antecipação de pena sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso. O senador cita o uso de “conceitos vagos como ‘risco democrático’ e ‘abalo institucional’”, apontando contradição com o artigo 312 do Código de Processo Penal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O documento também sustenta que a “imparcialidade objetiva” estaria comprometida por manifestações anteriores do Judiciário, mencionando que haveria “pré-julgamento” e inversão da presunção de inocência. Para Marinho, a decisão representaria a adoção de um “Direito Penal do Inimigo”, no qual “não se julga a conduta, mas a pessoa”.

No texto, o senador afirma que esse modelo jurídico “corrói garantias fundamentais e ameaça todos os cidadãos”. Ele conclui que “quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade” e que, nesses casos, “a lei se converte em instrumento do próprio abuso”.

Confira a nota completa:

“A decisão que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito. Em vez de se apoiar em fatos e provas, adota uma lógica de culpa por associação, atribuindo responsabilidade criminal por vínculos familiares — prática vedada pela Constituição e incompatível com qualquer sistema jurídico democrático. A prisão decretada tem caráter nitidamente punitivo, antecipando pena sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso. Conceitos vagos como “risco democrático” e “abalo institucional” substituem exigências objetivas do artigo 312 do CPP, em contradição com a própria jurisprudência do STF. A imparcialidade objetiva, fundamento do juiz natural, é comprometida por manifestações anteriores que indicam pré-julgamento. A presunção de inocência é invertida, e o processo passa a validar uma narrativa já estabelecida, não a esclarecer fatos. Trata-se, na prática, da adoção de um Direito Penal do Inimigo, em que não se julga a conduta, mas a pessoa. Esse modelo corrói garantias fundamentais e ameaça todos os cidadãos, não apenas o investigado. O alerta aqui é institucional e histórico: quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade. E quando a lei deixa de conter abusos, ela se converte em instrumento do próprio abuso.

ROGÉRIO MARINHO Senador da República (PL-RN) Líder da Oposição no Senado”