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Transporte Aéreo

Punições para passageiros indisciplinados entram em vigor no Brasil

Nova regra da Anac prevê multa de até R$ 17,5 mil e suspensão de até 12 meses para passageiros que cometerem infrações graves ou gravíssimas
Agora RN
14/09/2026 | 14:26

Passageiros que apresentarem comportamento indisciplinado em aeroportos ou dentro de aeronaves estão sujeitos a novas punições a partir desta segunda-feira 14. As medidas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 800/2026 e incluem multas e suspensão do acesso ao transporte aéreo.

A regulamentação vale para operações regulares domésticas e também para as áreas de aeroportos brasileiros destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

Número de passageiros em aeroportos teve aumento de 9,4% em 2025 - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Novas regras da Anac estabelecem punições para passageiros que cometerem atos de indisciplina em aeroportos e aeronaves - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A norma classifica os atos de indisciplina em diferentes níveis, conforme a gravidade da conduta e os riscos provocados à segurança, à ordem ou à dignidade das pessoas.

Multa pode chegar a R$ 17,5 mil

Passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos poderão receber multa de R$ 17,5 mil. A penalidade será aplicada pela Anac após a abertura de processo administrativo para apurar a infração.

Entre as condutas consideradas graves estão agressões físicas contra funcionários de empresas aéreas ou aeroportos, violência contra outro passageiro, fumar dentro da aeronave, causar danos intencionais que afetem a operação e ameaçar ou intimidar membros da tripulação de forma a comprometer a segurança do voo.

Também são consideradas infrações graves falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas dentro da aeronave.

Passageiro pode ficar até um ano sem voar

Nos casos classificados como gravíssimos, a nova regulamentação permite a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses, conforme a conduta praticada.

A suspensão de seis meses pode ser aplicada, por exemplo, em casos de violência física contra membros da tripulação quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço, além de situações de violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.

Já o prazo de 12 meses pode ser aplicado em situações como agressão contra tripulantes que prejudique a execução do serviço, porte ou manuseio de explosivos e armas dentro da aeronave, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.

Durante a suspensão, as companhias devem adotar medidas para impedir o embarque do passageiro, como bloquear a emissão de bilhetes e o check-in.

Companhias também podem ser penalizadas

A resolução estabelece ainda punições para empresas aéreas e operadores aeroportuários que não cumprirem as determinações.

As multas podem chegar a R$ 70 mil em situações como deixar de suspender o acesso de um passageiro que tenha cometido ato gravíssimo ou não manter mecanismos para o compartilhamento dos dados de pessoas impedidas de voar.

A regulamentação também garante ao passageiro o direito de apresentar defesa quando tiver o acesso ao transporte aéreo suspenso.

A Anac prevê ainda que as regras sejam monitoradas e que, após dois anos de vigência, seja elaborado um relatório para avaliar a aplicação, a eficácia e os resultados da regulamentação.