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Gilmar Mendes vota a favor do financiamento privado de campanhas

Placar da votação, que começou em 2013, está agora em 6 votos a 2 contra as doações. Julgamento foi interrompido e será retomado na sessão de hoje (17)
Agora RN
17/09/2015 | 07:02

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem (16) a favor do financiamento privado de campanhas políticas. Mendes entendeu que não há vedação expressa na Constituição a doações a candidatos e a partidos políticos. O placar da votação, que começou em 2013, está agora em 6 votos a 2 contra as doações. Após a leitura do voto, o julgamento foi interrompido e será retomado na sessão de hoje (17).

O entendimento firmado pela Corte somente poderá ser aplicado às eleições municipais de outubro de 2016 se a votação for encerrada até o dia 2 de outubro, um ano antes do pleito. A decisão da Corte será definitiva e independe do juízo da presidenta Dilma Rousseff sobre o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o financiamento. A presidenta tem de decidir se veta ou sanciona a matéria. Em caso de sanção pela presidenta, será necessária a impetração de outra ação para questionar a validade da lei que entrará em vigor.

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O julgamento foi retomado ontem após ficar um ano e cinco meses parado, devido a um pedido de vista de Gilmar Mendes. Em um voto proferido em mais de quatro horas, o ministro disse que os partidos políticos devem receber apoio privado, como forma de provar que as legendas existem de fato e têm apoio da parte da sociedade, fatos essenciais para a democracia.

“Por essa razão, faz-se imprescindível que os partidos políticos logrem auferir recursos privados, por via de doações, que sejam de pessoas naturais, seja de pessoas jurídicas, entre aquelas cujas contribuições não estejam vedadas pelo ordenamento”, disse o ministro.

Apesar de defender o financiamento privado, Mendes disse que é preciso limitar o valor das doações de empresas para evitar o abuso de poder econômico. “Se permitimos doações irrestritas e a atuação indiscriminada dos interesses econômicos nas campanhas, estaremos comprometendo a normalidade e legitimidade das eleições”, afirmou.

Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O julgamento começou em 2013 e, desde então, conta com os votos do relator, ministro Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski contra o financiamento privado.

Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

Segundo o relator, Luiz Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.