
- Veja a íntegra do PL.
Em outubro do ano passado, o deputado Alceu Moreira, relator, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL e das emendas nº 1, nº 2 e nº 3, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela aprovação das referidas proposições, na forma do substitutivo oferecido. No relatório, o parlamentar afirmou:
“A conclusão a que se chega é que a proposta de concessão de porte de arma de defesa para advogados, constante do PL nº 704/2015, é plenamente constitucional, amparando-se tanto nos arts. 5º e 133 da Constituição Federal como no art. 6º da Lei nº 8.906/1994. Por sua vez, o substitutivo ora apresentado respeita a ideia central do projeto, apenas aprimorando seu conteúdo a fim de possibilitar maior controle e evitar o esvaziamento da norma jurídica por meio de interpretações restritivas que, no texto ora oferecido, são expurgadas pela previsão expressa na lei.
Demais disso, a igualdade tem de se aplicar naquilo que é possível, pois as funções essenciais à justiça e o exercício da jurisdição possuem diferenças, especialmente porque a carreira da advocacia pode ser pública ou privada, bem como os advogados podem também seguir pela defensoria pública. O que se quer é assegurar igualdade de tratamento no que couber, que é o direito de poder portar armas de fogo para defesa.”