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STF

Moraes cobra de 56 tribunais explicações sobre pagamentos equiparados ao Ministério Público

Ministro do STF determinou que tribunais detalhem quais verbas foram concedidas
Por O Correio de Hoje
05/03/2026 | 16:56

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que 56 tribunais do país prestem informações sobre pagamentos feitos a magistrados e servidores com base em equiparação a benefícios concedidos a integrantes do Ministério Público ou a outras carreiras públicas ao longo da última década. A ordem foi enviada aos seis Tribunais Regionais Federais, aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e aos 27 Tribunais de Justiça estaduais.

A medida foi adotada no âmbito de uma ação que discute se juízes federais têm direito à licença-prêmio ou à conversão do benefício em indenização quando ele não é usufruído. O ponto central do debate envolve o princípio da simetria entre carreiras jurídicas, que sustenta que vantagens concedidas a promotores e procuradores do Ministério Público poderiam ser automaticamente estendidas à magistratura.

Ministro Alexandre de Moraes (STF) - Foto: Antônio Augusto/STF
Ministro do STF Alexandre de Moraes - Foto: Antônio Augusto/STF

Na decisão, Moraes determinou que os tribunais detalhem quais tipos de verbas foram concedidos a juízes e servidores com base nesse tipo de equiparação. As informações deverão abranger os últimos dez anos e deverão ser encaminhadas ao Supremo até a próxima sexta-feira, dia 6.

A iniciativa do ministro se insere em um movimento mais amplo dentro do STF voltado a examinar a concessão de benefícios adicionais no sistema de Justiça. Nas últimas semanas, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também passaram a questionar o pagamento de chamados “penduricalhos” que elevam significativamente a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público.

Embora o teto constitucional do funcionalismo público esteja atualmente fixado no valor bruto de R$ 46,3 mil — equivalente ao salário dos ministros do Supremo —, contracheques de integrantes dessas carreiras frequentemente ultrapassam esse limite. Em alguns casos, segundo dados analisados por órgãos de controle, os rendimentos podem chegar a valores até cinco vezes superiores ao teto.

Esses acréscimos decorrem, em grande parte, de verbas classificadas como indenizatórias. Por não serem consideradas remuneração direta, esses pagamentos não entram no cálculo do teto constitucional e acabam ampliando os rendimentos finais de magistrados e procuradores.

A legalidade desse tipo de pagamento é justamente o tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal. O julgamento que trata da questão foi interrompido pelo plenário da Corte no dia 26 de fevereiro e deverá ser retomado em 25 de março.

O processo analisa se vantagens classificadas como indenizatórias podem ser utilizadas de forma recorrente e generalizada para complementar os salários do funcionalismo, prática que tem sido alvo de críticas por permitir remunerações muito acima do limite previsto na Constituição.

A decisão de Moraes busca reunir informações detalhadas sobre como os tribunais têm aplicado o princípio da simetria entre carreiras jurídicas e quais benefícios foram concedidos com base nesse entendimento ao longo dos últimos anos.

Com os dados solicitados, o Supremo pretende dimensionar a extensão dos pagamentos feitos por equiparação ao Ministério Público e avaliar os impactos dessas vantagens na estrutura remuneratória do Judiciário.

O levantamento também poderá fornecer subsídios para o julgamento que discute os limites legais para o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público, tema que ganhou destaque no debate sobre os chamados supersalários no Judiciário e no Ministério Público.