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Condenação

Funcionário de clínica veterinária tem demissão confirmada por agredir animais

Funcionário foi filmado por dona de pet shop agredindo cachorro enquanto dava banho
Redação
17/04/2024 | 16:14

 Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de tosador de clínica veterinária por agressão e maus tratos aos animais atendidos no local.

No processo contra a justa causa, o tosador negou que tenha agredido os animais ou dado motivo para a demissão. Ele também pediu a reversão da demissão para rescisão indireta porque a clínica não estava fazendo os depósitos do FGTS periodicamente,  não depositando há mais de 3 meses. A rescisão indireta é o inverso da demissão por justa causa. Em vez de a empresa demitir o empregado, ele quem pede o seu desligamento devido à falta grave do empregador.

SITE Funcionário de clínica veterinária tem justa causa confirmada por agredir animais (2) (1)
Foto: Reprodução/TRT-RN

O relator do processo no TRT-RN, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, no entanto, afirmou que os depósitos do FGTS foram regularizados pela clínica, sem prejuízos ao trabalhador e que o fato ocorreu antes das acusações de maus tratos contra o tosador.  Assim, o magistrado concordou com o julgamento inicial da 7ª Vara de Natal que já havia confirmado a justa causa: “Logo, correta a sentença de primeiro grau que, analisando o universo da prova dos autos, declarou a justa causa”.

A Vara do Trabalho destacou na sua decisão que “consta clara agressão do autor (do processo) a animal por si banhado, como se observa do vídeo”. O vídeo, no caso, foi gravado pela proprietária da clínica, sem conhecimento do ex-empregado, e contém a imagem do reclamante agredindo um cão durante o banho.

A Vara ressaltou, ainda, que as provas demonstram que a aplicação da justa causa foi correta, “em razão de atos reiterados e gravíssimos cometidos pelo autor (tosador), o qual inclusive reconheceu as faltas em conversa via aplicativo de mensagens, o que é corroborado por prova documental de vídeo, depoimento testemunhal e reclamações de clientes registrados em áudio e conversa”. A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da primeira instância.

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