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Decisão

Operação Impacto: Decisão do STF extingue punição de Salatiel de Souza e outros dois réus

Decisão proferida nesta quinta-feira 21 pelo ministro André Mendonça beneficiou Edivan Martin, Ricardo Abreu e Salatiel
Redação
22/03/2024 | 08:04

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a punibilidade de Edivan Martins Teixeira, Ricardo Cabral Abreu e Salatiel Maciel de Souza, que haviam sido condenados pela Operação Impacto, que investigou a compra de votos na Câmara Municipal de Natal durante a votação do Plano Diretor da capital potiguar, em 2007.

A decisão proferida nesta quinta-feira 21, pelo ministro André Mendonça, e acatou o agravo regimental de Edivan Martins e reconsiderou a decisão anterior que mantinha a ação penal e o cumprimento das penas que eles foram condenados. Com o acolhimento do agravo regimental de Edivan Martins, foi decretada a prescrição e estendida esses efeitos para Ricardo Abreu e Salatiel de Souza, que também pedia o benefício.

Livre, Salatiel pode concorrer às eleições. Foto: José Aldenir/AGORA RN
Livre, Salatiel pode concorrer às eleições. Foto: José Aldenir/AGORA RN

“O agravo regimental interposto por Edivan Martins Teixeira, no que acompanhado pela petição formalizada por Salatiel Maciel de Souza, sustenta que, mesmo que se adote como último marco interruptivo o acórdão confirmatório da condenação proferido pelo TJRN, estaria prescrita a pretensão punitiva, tendo em vista a pena aplicada no caso concreto”, diz a decisão.

A condenação, proferida pelo TJRN em 20 de novembro 2014 e publicada em 4 de dezembro de 2015, condenou os réus ao mesmo quantitativo de pena privativa de liberdade: 3 anos e 8 meses de reclusão. “Aplica-se ao caso dos autos o prazo prescricional de 8 anos, previsto no art. 109, IV, do Código Penal, porquanto a pena aplicada, ao menos no que toca aos recorrentes, não excedeu a quatro anos de reclusão”.

Conforme o ministro, “ante todo o exposto, conquanto mantida a negativa de provimento aos agravos nos recursos extraordinários, reconsidero a decisão agravada e, à vista da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal, concedo habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade dos recorrentes Edivan Martins Teixeira e Ricardo Cabral Abreu, bem como a do corréu/interessado Salatiel Maciel de Souza”.

Salatiel livre para concorrer

Agora, Salatiel de Souza fica livre para concorrer à Prefeitura de Parnamirim nas eleições deste ano. O apresentador e ex-vereador, filiado ao União Brasil, lançou a pré-candidatura durante live nas redes sociais em janeiro.

“Estou usando uma frase muito forte que diz assim: ‘eu vim para somar’. Essa é minha tônica. Estou fazendo uma pré-campanha buscando apoio de todos que queiram uma Parnamirim melhor, de quem tenha sugestões e ideias para fazer uma cidade melhor. Não pode crescer de maneira desordenada. Em breve, pode passar Mossoró na quantidade de habitantes. Para isso, a cidade tem que estar preparada e eu quero apoio destes parceiros, independente do partido, se é da esquerda ou direita. Vim para somar. Quem quiser somar comigo, será bem-vindo”, disse ele, à época.

Operação Impacto

A Operação Impacto condenou 17 pessoas por compra de votos na Câmara Municipal de Natal durante a votação do Plano Diretor da capital potiguar, em 2007. Investigado pelo Ministério Público, o esquema levou à condenação de vereadores, ex-vereadores, empresários da construção civil e servidores da Casa.
Durante o julgamento, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro reconheceram que os denunciados aceitaram vantagem indevida para que votassem pela derrubada dos vetos do então prefeito de Natal ao Plano Diretor, conforme interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

Na época, foram condenados por corrupção passiva os então vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins. Os desembargadores também mantiveram a condenação por corrupção ativa do empresário Ricardo Abreu, bem como a condenação dos ex-funcionários da Câmara Municipal, Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge, então assessores, respectivamente, dos ex-vereadores Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.