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Material Escolar

Procon/RN orienta sobre compra de materiais escolares em 2024

O documento visa esclarecer dúvidas e fornecer diretrizes para que os consumidores possam fazer escolhas mais informadas e evitar possíveis abusos
Redação
09/01/2024 | 16:32

O Procon do Rio Grande do Norte (Procon RN) divulga, nesta terça-feira 9, nota técnica orientando os consumidores sobre a compra de material escolar para o ano letivo de 2024. O documento visa esclarecer dúvidas e fornecer diretrizes para que os consumidores possam fazer escolhas mais informadas e evitar possíveis abusos.

A nota técnica destaca pontos fundamentais, incluindo a recomendação aos pais para solicitarem a lista de materiais escolares com antecedência, permitindo a pesquisa de preços e a escolha de estabelecimentos mais vantajosos. Alerta-se também sobre práticas de preços excessivos, incentivando os consumidores a denunciarem qualquer indício de elevação injustificada nos valores dos produtos.

material escolar
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Além disso, aborda diretamente as diretrizes para solicitação de materiais escolares pelas instituições de ensino no estado do Rio Grande do Norte, especialmente nas unidades de ensino privadas. A ilegalidade e a prática abusiva são destacadas em relação à taxa de reserva de matrícula, retenção de documentos, inadimplemento, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas e de eventos.

Outras preocupações abordadas incluem:

As escolas não podem determinar as marcas dos produtos solicitados nas listas de materiais escolares, sob pena de ofensa ao artigo 6°, inciso II do CDC;
Os pais de alunos não são obrigados a realizar as compras de livros didáticos ou materiais escolares unicamente em determinada loja indicada pela instituição de ensino;
Caso a instituição educacional tenha livros educacionais próprios ou importados, estes devem ser informados previamente aos consumidores, seja no contrato ou na Proposta Político Pedagógica.

Essa divulgação reforça o compromisso do Procon RN em proteger os direitos dos consumidores, garantindo que as famílias possam se preparar para o ano letivo com mais tranquilidade e segurança financeira. Clique aqui para acessar a Nota Técnica: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/SEMJIDH/DOC/DOC000000000325063.PDF