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TSE decide que Câmara é que tem competência para julgar contas

Agora RN
27/09/2012 | 22:25

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está dando esperança a muitos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas reprovadas pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). Isso porque, nesta semana, o TSE decidiu manter, por maioria de votos dos ministros, para as eleições municipais deste ano, o deferimento do registro de candidatura de Sandoval Cadengue de Santana ao cargo de prefeito de Brejão, no agreste pernambucano. Ele havia sido condenado pelo TCE pernambucano, pela prestação de contas de 2001 e 2004, mas não pela Câmara Municipal da cidade e, por isso, vai poder ser candidato este ano.

A decisão confirmou o que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que concluiu na linha de entendimento do TSE que a competência do julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal e, dessa forma, não havendo, no caso, decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o candidato não estaria inelegível.

É importante ressaltar que essa decisão vai de encontro ao que está sendo decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que tem feito a distinção sobre contas de gestão e contas anuais. No Estado, as contas de gestão, que são gastos com obras, por exemplo, são de responsabilidade do TCE; enquanto as contas anuais, são competências da Câmara.

Dessa forma, se haver a distinção, aumenta o número de candidatos que poderiam ter o registro deferido no Tribunal Superior, por terem sido condenados apenas no TCE, mas dificulta a situação do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (do PDT, candidato em Natal) por exemplo. Ele foi condenado pela Câmara e, por isso, estaria inelegível. Claro que esse caso específico há liminar da Justiça comum suspendendo a decisão que o deixou em condição de inelegibilidade.

O Jornal de Hoje