O indeferimento do pedido de liminar do diretório estadual do Partido Liberal (PL/RN) contra os pré-candidatos ao Estado e ao Senado, Fátima Bezerra (PT) e Carlos Eduardo Nunes Alves (PDT), por suposta propaganda eleitoral antecipada, foi recebido como vitória da democracia pelos integrantes da chapa majoritária governista. A decisão do corregedor geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Claudio Santos, foi anunciada nesta segunda-feira 11.
Para o especialista em Direito Eleitoral e Constitucional, advogado Erick Pereira, a representação apresentada pelo PL não possuía nenhuma base jurídica, mas teve um papel importante no judiciário eleitoral potiguar, pois servirá de paradigma para muitas outras representações.

“Juridicamente, foi uma decisão emblemática. É muito ruim para quem reclama, mostra o desespero do candidato reclamante, antes mesmo de começar o processo eleitoral. A decisão em si é um marco democrático, de lisura, legitimidade, mas sobretudo de liberdade de manifestação, para uma grande festa que vamos viver no dia 2 de outubro”, afirmou o especialista.
Erick explicou ainda que, quando se começam a banalizar as representações, com multiplicidade de representações aleatórias, sem nenhum fundamento, isso torna-se muito ruim para o processo democrático, porque começa a abarrotar o Judiciário com ações sem fundamentações. “E as consequências são os indeferimentos de liminares, porque a propaganda é o grande ambiente de propulsão das ideias, que podem debater as diretrizes partidárias”, disse.
Erick Pereira explicou ainda que, este ano, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) flexibilizou a rigidez em relação à propaganda eleitoral. “A figura do pré-candidato foi institucionalizada, então, ele pode se manifestar, dar entrevistas, fazer live, reuniões, fazer publicações em redes sociais, só não pode pedir voto. São várias as decisões do TSE, o maior exemplo foi o caso da cantora Pabllo Vittar, um marco para dizer que não se aceita mais o rigor em tolher a manifestação livre e individual da liberdade de pensamento. O ambiente democrático é muito mais importante e saudável”, afirmou.
REPRESENTAÇÃO
Na representação, o PL/RN afirma que, “no dia 8 de julho de 2022, o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Nunes Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram de um vídeo com clara conotação eleitoral e utilização de “palavras mágicas” (eu vou é pro lado certo; eu não abro nem por 100 e uma cocada) para conduzir o eleitorado ao pedido de voto, em nítida configuração de propaganda eleitoral antecipada”.
Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos diz que no contexto em que realizada a divulgação, “não verifica-se o pedido explícito de votos. Com essas ponderações, constata-se, na espécie, a ausência de pedido explícito de voto na mensagem objeto de debate neste processo e, por conseguinte, pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do que preceitua o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997”.
“Com relação ao pedido de tutela de urgência, não foi identificada a plausibilidade do direito invocado pelo representante, sobretudo porque objetiva a exclusão de postagem que não traz pedido explícito de voto. (…) E destaco que, ausente um dos requisitos obrigatórios (probabilidade do direito sobre que se funda o pedido), desnecessário o exame do outro (perigo da demora), sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência”, destaca o desembargador.