BUSCAR
BUSCAR
Cyberbullyng

Agosto Verde: Lei Lucas Santos é sancionada em Natal para combater o cyberbullyng

Lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (13) e assinada pelo prefeito Álvaro Dias
Agora RN
14/09/2021 | 10:18

Por meio do prefeito Álvaro Dias, a prefeitura do Natal sancionou a “Lei Lucas Santos” que institui a campanha Agosto Verde. Ela foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (14) e visa estimular a conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullyng na capital potiguar.

O “Agosto verde” vai integrar o mês de agosto no calendário oficial de eventos de Natal. “Serão realizadas anualmente, no mês de agosto, durante a campanha ‘Agosto Verde’, atividades para conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullyng”, informa o documento.

Walkyria e Lucas Santos
A lei vai estimular o debate do uso saudável das redes sociais - Foto: Reprodução

A prefeitura vai estimular atividades, como:

I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;

II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullyng que contemplem a generalidade do tema;

IV – realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.

As escolas da rede municipal pública e privada também devem realizar projetos com palestra, seminários e/ou outros meios de exposição e ensino com objetivo da conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullyng.

“Os alunos com faixa etária entre 12 (doze) e 14 (catorze) anos ficarão obrigados a fazerem apresentações próprias, após estudo, de temas relacionados à conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullyng, podendo o seu modelo e formato ser definidos pela coordenação de cada instituição de ensino”, aponta o DOM.

Caberá também as emissoras de rádio e televisão fazerem inserções, patrocínios e divulgarem campanhas em sua programação pelo menos três vezes ao dia, com chamadas de pelo menos 30 segundos.

NOTÍCIAS RELACIONADAS