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Pandemia

Nova MP de Bolsonaro isenta agentes públicos de responsabilidade por combate ao coronavírus

Texto publicado na madrugada desta quinta-feira, 14, afirma que funcionário não pode ser punido pelo “mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso”
Estadão
14/05/2020 | 11:08

Em nova medida provisória publicada na madrugada desta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. A regra restringe o “salvo-conduto” às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, ou seja, quando há intenção clara de dano.

“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz a MP 966. O texto é assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Economia Paulo Guedes e por Wagner de Campos Rosário, responsável pelo comando da Controladoria Geral da União (CGU).

Nova MP de Bolsonaro isenta agentes públicos de responsabilidade por combate ao coronavírus - Agora RN

A medida é uma espécie de “vacina” para que agentes públicos – o que inclui o próprio presidente e ministros – não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contratações, atitudes, decisões ou em medidas econômicas que eventualmente descumpram leis. Na justificativa do que será considerado “erro grosseiro”, a MP diz que será preciso analisar “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”.

“Considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”, afirma o texto da MP, sem detalhar quais parâmetros essa avaliação do que é ou não erro grave será feita. Na justificativa, a MP diz que será preciso analisar “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”.

No caso do auxílio emergencial de R$ 600 destinado a trabalhadores informais, por exemplo, houve dúvidas por parte da equipe econômica do governo se o benefício poderia ser pago sem a indicação de fontes da receita no Orçamento, um pré-requisito formal na hora de prever um gasto. O temor era, justamente, que o repasse do dinheiro pudesse resultar em crime de responsabilidade futuramente.

O próprio presidente tem sido alvo de críticas pela forma como tem agido em relação à pandemia. Ele chegou a ser alvo de uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal por descumprir orientações de organismos de saúde ao participar de manifestações de rua, estimulando aglomerações. Segundo especialistas, o distanciamento social é a forma mais eficaz de combate à propagação do vírus. Infringir normas de saúde, porém, é um crime previsto no Código Penal e, portanto, não se enquadra nas isenções previstas na MP publicada hoje – restrita às esferas civil e administrativa.

A medida também diz que a responsabilização pela opinião técnica “não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir”. Segundo o texto, eventuais danos causados por uma opinião técnica de agentes públicos só serão atribuídos a eles se houver “elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro”, ou conluio (combinação entre dois ou mais agentes com o objetivo de prejudicar uma terceira parte).

Questionado sobre a MP pela manhã em frente ao Palácio do Alvorada, Bolsonaro não deu explicações: “Vou ver isso quando chegar lá agora”, respondeu. Contestado com a informação que a medida já estava publicada, Bolsonaro respondeu: “Não, mais alguma pergunta, pessoal?”

A medida passa a vigorar a partir desta quinta (14) e tem um prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso e virar lei.