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Apuração

MPF abre investigação sobre caso de criança fantasiada de escravo

Fotos da criança fantasiada de escravo negro - maquiada com cicatrizes nas costas e no peito, usando algemas e grilhões – teriam sido publicadas na segunda-feira, 29, pela própria mãe, em uma rede social
Agora RN
31/10/2018 | 14:03

Depois do Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal (MPF) também abriu um procedimento para investigar o caso no qual uma mãe vestiu o filho de escravo negro para participar da festa de halloween da escola, localizada em Natal. Diversas denúncias chegaram ao conhecimento do MPF e as informações serão avaliadas para que se decida pela instauração, ou não, de um inquérito.

As fotos da criança fantasiada de escravo negro – maquiada com cicatrizes nas costas e no peito, usando algemas e grilhões – teriam sido publicadas na segunda-feira, 29, pela própria mãe, em uma rede social, com algumas hashtags e a legenda: “Quando seu filho absorve o personagem! Vamos abrasileirar esse negócio!”.

MPF abre investigação sobre caso de criança fantasiada de escravo

O estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 232, prevê como crime “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”. Já a Lei 7716/89 tipifica como crime, no artigo 20, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

O caso está sendo tratado pelo MPF porque a Constituição determina que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes “previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”. O fato em análise, por ter sido divulgado na internet, configurou a “transnacionalidade” exigida pela norma constitucional.

O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que foi ratificada em 27 de março de 1968. O País também assinou a Convenção sobre Direitos da Criança, ratificada em 14 de setembro de 1990.

O procurador da República Fernando Rocha, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e outro Ilícitos do MPF no Rio Grande do Norte, destaca que, “sim, a escravidão existiu, não acabou e a sociedade brasileira não pode conviver com a banalização do mal como expressão dominante de uma ideia”.

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