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Justiça Eleitoral

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos vetados

Decisão impede novas publicações de materiais já removidos pela Justiça Eleitoral e restringe impulsionamento pago nas redes sociais
Agora RN
20/10/2026 | 16:57

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) não voltem a publicar conteúdos que já tiveram a remoção determinada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada na segunda-feira 19 pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A medida também proíbe o impulsionamento pago de publicações dos dois nas plataformas da Meta, como Instagram e Facebook, e no X, antigo Twitter. Em caso de descumprimento da ordem de remoção, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por publicação.

Deputado federal Nikolas Ferreira
Decisão do TSE impede Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos já removidos por determinação da Justiça Eleitoral - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A determinação atende parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A coligação acusa Nikolas, Marçal e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Entre os conteúdos citados estão publicações com trechos de declarações de Lula sobre garis e exames de prevenção ao câncer, além de montagens intituladas “Lula Anticristão” e um vídeo gravado no Chile apresentado como registro de uso de drogas durante a chamada “Marcha pela Democracia”.

A decisão proíbe a republicação dos materiais já barrados, inclusive em outras plataformas digitais.

O ministro também determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de publicações das contas investigadas e verifiquem se há tratamento privilegiado na distribuição dos conteúdos eleitorais.

As empresas deverão fornecer informações sobre o alcance dos perfis, a recomendação de publicações a usuários que não seguem as contas e a possível existência de mecanismos de amplificação artificial ou engajamento inautêntico.

Segundo o corregedor, a medida não impede a circulação orgânica das publicações, sem promoção paga, e se limita às contas investigadas e ao período que antecede a votação do segundo turno, marcada para 25 de outubro.

O ministro não acolheu o pedido de suspensão geral dos pagamentos recebidos por Nikolas e Marçal pela monetização de suas contas nas redes sociais. A decisão também não determina a retirada de todas as publicações dos perfis, mas impede a divulgação de conteúdos já vetados pela Justiça e o impulsionamento pago nos termos estabelecidos.