O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou por unanimidade um recurso de Cadu de Lula (PT) e manteve a decisão que proíbe o candidato ao Governo do Estado de reproduzir em sua propaganda uma gravação sigilosa da Polícia Federal. O material integra a investigação da Operação Mederi e foi utilizado pela campanha do petista para associar o adversário Allyson (União) a suspeitas de desvio de recursos da saúde em Mossoró.
Em julgamento nesta terça-feira 6, a Corte acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Fábio Bezerra, que sustentou a irregularidade da propaganda em dois fundamentos: a utilização de material ainda protegido por sigilo judicial e a maneira como a gravação foi apresentada ao eleitor.

Segundo o magistrado, a campanha tratou um elemento da investigação como demonstração definitiva de envolvimento de Allyson em prática criminosa, sem os esclarecimentos necessários sobre o estágio da apuração.
“Não se mostra admissível sua apresentação ao eleitorado como demonstração definitiva do envolvimento do representante em prática criminosa”, afirmou o relator.
Para ele, embora o vídeo seja autêntico e a propaganda tenha mencionado a existência de investigação, a apresentação da gravação como prova incontestável ultrapassou o que os elementos disponíveis permitiam concluir.
A representação foi apresentada por Allyson e pela coligação Esperança e Trabalho. Em setembro, o desembargador Fábio Bezerra já tinha proibido a reprodução do conteúdo, determinado a remoção de publicação no Instagram de Cadu e aplicado multa de R$ 5 mil pela veiculação do material.
A propaganda exibia uma fala de Oséas Monthalggan, sócio da empresa Dismed, captada durante a investigação que deu origem à Operação Mederi. No vídeo, que está protegido por sigilo, o empresário conversa com um interlocutor e diz: “Ah, esse prefeito é ladrão. Quem rouba é ele”.
Pela montagem, a declaração era apresentada ao eleitor como uma referência de Oséas a Allyson Bezerra — que foi um dos alvos da operação em janeiro, quando ainda era prefeito de Mossoró.
No julgamento do recurso, a defesa de Cadu argumentou que o material já havia sido divulgado pela imprensa e citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a publicação de informações provenientes de vazamentos.
Também questionou a distinção entre mencionar o conteúdo da investigação e exibir a gravação, sustentando que a restrição à reprodução do vídeo limitava a liberdade de expressão.
O relator manteve, porém, a avaliação de que a divulgação jornalística não autoriza automaticamente a utilização da gravação em propaganda eleitoral financiada com recursos públicos. Bezerra ressaltou que o sigilo não havia sido levantado pela autoridade judicial competente e diferenciou a possibilidade de informar sobre os fatos investigados da reprodução direta de um elemento produzido durante a apuração.
A discussão também retomou o fundamento inicial da retirada do vídeo. Após a apresentação de documentos da investigação, o relator considerou superada a dúvida sobre a identificação de Allyson como a pessoa mencionada na conversa.
Isso, entretanto, não afastou os demais motivos para considerar a propaganda irregular: a permanência do sigilo e a apresentação da fala como comprovação de crime.
Na mesma sessão, o TRE-RN negou, também por unanimidade, o recurso de Allyson e da coligação Esperança e Trabalho que buscava direito de resposta pela exibição do material.
O Tribunal entendeu que a retirada da propaganda e a proibição de reproduzir a gravação eram suficientes para corrigir a irregularidade, sem reconhecer ofensa à honra que justificasse a concessão de espaço à campanha adversária.
A decisão preserva a possibilidade de abordar a Operação Mederi no debate eleitoral. Segundo o relator, a restrição discutida no processo recai sobre a utilização do vídeo sigiloso e a forma de apresentá-lo, sem impedir referências à investigação.