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Transporte público

Natal autoriza cães e gatos nos ônibus sem tarifa extra; veja as regras

Lei permite animais de até 12 kg em caixas de transporte e restringe o embarque nos horários de pico em dias úteis
Agora RN
07/10/2026 | 11:57

Cães e gatos de até 12 quilos poderão viajar nos ônibus do transporte coletivo urbano de Natal sem cobrança de tarifa adicional. A autorização está prevista na Lei nº 8.217/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada nesta terça-feira 6 no Diário Oficial do Município. O embarque depende do cumprimento de regras sobre acondicionamento, higiene e horários.

Os animais deverão permanecer em caixas de transporte compatíveis com seu tamanho. Os limites são de 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.

Natal autoriza cães e gatos nos ônibus sem tarifa extra; veja as regras
Cães e gatos de até 12 quilos poderão viajar nos ônibus de Natal em caixas de transporte, com restrições de embarque nos horários de pico em dias úteis - Foto: Fabio Rodrigues Pozzenom/ AGB

A caixa deverá estar fechada para impedir a saída do animal, permitir ventilação e ter o interior forrado com material absorvente. Também precisará apresentar condições de higiene e conservação.

Durante todo o percurso, o tutor será responsável pelo cão ou gato. Ele deverá garantir que o animal não provoque incômodo, riscos à segurança ou danos aos demais passageiros.

Nos dias úteis, o embarque com cães e gatos será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h, períodos de maior movimento no sistema. Fora desses horários, as viagens serão permitidas desde que atendidas as exigências da legislação.

Essas regras não se aplicam aos cães-guia e aos cães de assistência, que seguem a legislação federal específica.

A lei entrou em vigor na data da publicação, nesta terça-feira 6. O texto estabelece um prazo de até 60 dias para que o Poder Executivo regulamente as novas regras.