Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão direito ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi formalizada nesta quinta-feira 1º, por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), e permite o pagamento sem a necessidade de uma nova perícia médica.
O afastamento pode durar até seis meses, conforme determinação da Justiça por meio de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A decisão judicial será suficiente para que o INSS analise o pagamento, verificando a condição de segurada, sem realizar uma nova avaliação sobre a situação de violência.

Para mulheres com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS, conforme entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra também contempla seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. Nesses casos, o INSS fará o pagamento integral do benefício, conforme as regras previdenciárias.
A mudança regulamenta uma situação que já estava prevista na Lei Maria da Penha. A legislação permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses para preservar sua integridade, mas não definia de forma clara quem deveria arcar com a remuneração durante o período.
Em junho deste ano, o STF estabeleceu que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias e o INSS o período restante. O parecer vinculante assinado agora pelo governo federal incorpora esse entendimento às regras da Administração Pública Federal.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o procedimento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do instituto.
A medida também prevê que o INSS poderá cobrar do agressor, por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, os valores pagos à vítima durante o afastamento.
Para ter acesso ao afastamento remunerado, é necessário que a Justiça determine o afastamento do trabalho como medida protetiva em um caso de violência doméstica ou familiar. A decisão judicial passa a ser o documento necessário para o encaminhamento do benefício, sem uma nova perícia médica pelo INSS.