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Geral

Ação orienta contribuintes sobre regularização de débitos em Natal

Atendimento gratuito ocorre nesta quarta-feira 30, enquanto nova lei municipal cria possibilidades de negociação com parcelamento em até 120 meses e descontos sobre encargos
Agora RN
29/09/2026 | 23:32

Contribuintes com pendências tributárias poderão receber orientação gratuita nesta quarta-feira 30, em Natal, em meio à criação de novas regras municipais para negociação de dívidas. O mutirão Regularize NAF será realizado das 14h às 18h, no campus Salgado Filho da Universidade Potiguar (UnP), na zona Sul, sem necessidade de inscrição prévia.

A ação ocorre após a publicação da Lei nº 8.192/2026, que criou um modelo de negociação de débitos com o Município. A legislação permite parcelamentos em até 120 meses e prevê reduções que podem chegar a 80% do crédito em casos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Em uma modalidade específica, relacionada a controvérsias jurídicas consideradas relevantes e disseminadas, o desconto poderá alcançar 100% dos juros e multas de mora, sem redução integral do valor principal.

Pessoa faz cálculos com calculadora
Mutirão busca ampliar conhecimento sobre nova lei, oferecendo orientação para contribuintes que estão em dívidas | Foto: Magnific

Durante o mutirão, pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão buscar esclarecimentos sobre regularização de dívidas tributárias. Também serão oferecidas orientações sobre obrigações dos MEIs e auxílio aos contribuintes que ainda não entregaram a Declaração do Imposto de Renda em 2026.

O atendimento será realizado pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UnP. Segundo o coordenador do núcleo, professor Paulo Nascimento, parte dos contribuintes tem dificuldade para identificar os procedimentos necessários para resolver as pendências.

“Muitas pessoas sabem que possuem alguma pendência fiscal, mas não conhecem os caminhos para regularizá-la ou têm dúvidas sobre os procedimentos necessários. O mutirão busca justamente aproximar esse conhecimento da comunidade, oferecendo orientação para que cada contribuinte compreenda sua situação e saiba quais passos precisa seguir para colocá-la em dia”, explica.

Pela Lei nº 8.192/2026, a Prefeitura poderá negociar créditos tributários constituídos ou não definitivamente, inscritos ou não em Dívida Ativa, além de créditos não tributários inscritos. Dívidas que já estejam em parcelamento administrativo também poderão ser incluídas, desde que o contribuinte desista do acordo anterior.

As negociações ficarão sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), de acordo com a situação do débito. Os acordos poderão ocorrer por adesão a editais da Prefeitura ou por propostas individuais ou conjuntas.

Entre as condições previstas estão descontos em multas e juros, parcelamento, prazos diferenciados e alterações nas garantias apresentadas pelo contribuinte. Também será permitido utilizar precatórios próprios ou créditos judiciais próprios incontroversos para compensar até 75% do valor negociado.

Na modalidade geral, o principal da dívida, após correção monetária, não poderá ser reduzido. Os descontos sobre os acréscimos, porém, poderão resultar em redução de até 70% do crédito total. Para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o limite será de 80%. O prazo para pagamento poderá chegar a 120 meses.

Para dívidas de até dez salários mínimos, a legislação prevê redução de até 50% em multas, juros e demais acréscimos legais, além do parcelamento em até 120 vezes. A modalidade será destinada a débitos protestados ou em cobrança judicial há mais de três anos na data de publicação do respectivo edital.

A nova lei não significa que todos os descontos já estejam disponíveis aos contribuintes. A aplicação das condições dependerá da publicação de editais e da regulamentação pela PGM e pela Sefin, que deverão estabelecer critérios, documentos, garantias e procedimentos para cada modalidade.

Quem aderir terá de cumprir as condições estabelecidas e desistir de eventuais recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos no acordo. A negociação também representará confissão irrevogável da dívida.

O acordo poderá ser rescindido em caso de descumprimento das regras, atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer prestação por mais de 90 dias. Nesse caso, os benefícios serão cancelados e o Município poderá retomar a cobrança da dívida, considerando os valores já pagos.

Segundo Paulo Nascimento, acompanhar a situação fiscal também pode evitar o acúmulo de pendências. “Quando o contribuinte entende suas obrigações e acompanha sua situação fiscal, consegue tomar decisões com mais segurança e reduzir o risco de deixar pendências se acumularem. Para o MEI, que muitas vezes administra sozinho diferentes aspectos do próprio negócio, esse suporte pode ser especialmente importante”, afirma.

Serviço

Regularize NAF Data: quarta-feira 30 de setembro Horário: das 14h às 18h Local: Praça de Alimentação da UnP Salgado Filho, zona Sul de Natal