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Violência doméstica

Justiça condena homem por violência psicológica e agressão contra ex-companheira no RN

Sentença aponta episódios entre setembro de 2022 e abril de 2023, incluindo invasão da residência, abordagens em locais públicos e agressão na presença da filha do casal
Agora RN
20/09/2026 | 17:13

Um homem foi condenado a seis meses de reclusão e 28 dias de prisão simples pelos crimes de violência psicológica e vias de fato contra a ex-companheira, no contexto de violência doméstica e familiar. A decisão do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher também determinou o pagamento de R$ 3 mil à vítima por danos morais.

A sentença foi proferida após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Segundo os autos, os episódios ocorreram entre setembro de 2022 e abril de 2023. O casal tem uma filha.

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Homem foi condenado por violência psicológica e vias de fato contra a ex-companheira após episódios registrados entre setembro de 2022 e abril de 2023 - Foto: José Aldenir / Agora RN

Durante o período, o homem teria adotado comportamentos para intimidar e constranger a ex-companheira, incluindo invasão da residência, abordagens em locais públicos e agressões na presença da filha.

Em setembro de 2022, o acusado procurou o então namorado da vítima e perguntou se ele estava “realmente ficando” com ela. Três meses depois, entrou sem autorização na residência da ex-companheira, foi até o quarto onde ela dormia e pegou o celular dela. Antes de sair, pediu à diarista que não contasse à mulher que ele havia estado no imóvel.

Em março de 2023, durante uma festa em Goianinha, o homem abordou novamente a ex-companheira e perguntou: “Onde está seu namorado agora?”. Segundo a denúncia, a mulher deixou o evento após a abordagem.

No mês seguinte, ele foi até a academia onde a vítima treinava e passou a gritar diante de outras pessoas: “Por que você não deixa eu ver a minha filha?” e “Você não está deixando eu ver a minha filha na Páscoa”.

Ainda em abril, no estacionamento do condomínio onde a mulher morava, o homem voltou a abordá-la e gritou com ela na presença da filha do casal. Na ocasião, também empurrou uma bolsa contra o corpo da ex-companheira.

De acordo com a denúncia, o réu ainda procurava pessoas do convívio da vítima para obter informações sobre a rotina dela e dizia a terceiros que havia sido ele quem terminou o relacionamento.

O MPRN também pediu a condenação do homem pelo crime de perseguição. A juíza Suzana Paula de Araújo, no entanto, considerou que não havia provas suficientes para caracterizar o delito. Na sentença, a magistrada afirmou que seria necessária a demonstração de habitualidade e reiteração de condutas capazes de restringir a liberdade de locomoção e a privacidade da vítima.

Em relação à violência psicológica e às vias de fato, a juíza considerou que autoria e materialidade foram comprovadas pelo conjunto de provas. A defesa alegou contradições nos depoimentos e insuficiência de provas, mas os argumentos não foram acolhidos.

A magistrada considerou ainda que crimes de violência doméstica costumam ocorrer sem testemunhas e que o depoimento da vítima possui especial relevância quando é coerente e compatível com os demais elementos apresentados no processo.

Sobre a violência psicológica, a juíza afirmou que não é necessária prova pericial para demonstrar o dano emocional, que pode ser comprovado por testemunhas, documentos e pelo depoimento coerente da vítima.

O homem deverá cumprir inicialmente em regime aberto as penas de seis meses de reclusão por violência psicológica e 28 dias de prisão simples por vias de fato. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil à ex-companheira por danos morais.