Passageiros que apresentarem comportamento indisciplinado em aeroportos ou dentro de aeronaves estão sujeitos a novas punições a partir desta segunda-feira 14. As medidas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 800/2026 e incluem multas e suspensão do acesso ao transporte aéreo.
A regulamentação vale para operações regulares domésticas e também para as áreas de aeroportos brasileiros destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

A norma classifica os atos de indisciplina em diferentes níveis, conforme a gravidade da conduta e os riscos provocados à segurança, à ordem ou à dignidade das pessoas.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos poderão receber multa de R$ 17,5 mil. A penalidade será aplicada pela Anac após a abertura de processo administrativo para apurar a infração.
Entre as condutas consideradas graves estão agressões físicas contra funcionários de empresas aéreas ou aeroportos, violência contra outro passageiro, fumar dentro da aeronave, causar danos intencionais que afetem a operação e ameaçar ou intimidar membros da tripulação de forma a comprometer a segurança do voo.
Também são consideradas infrações graves falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas dentro da aeronave.
Passageiro pode ficar até um ano sem voar
Nos casos classificados como gravíssimos, a nova regulamentação permite a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses, conforme a conduta praticada.
A suspensão de seis meses pode ser aplicada, por exemplo, em casos de violência física contra membros da tripulação quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço, além de situações de violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.
Já o prazo de 12 meses pode ser aplicado em situações como agressão contra tripulantes que prejudique a execução do serviço, porte ou manuseio de explosivos e armas dentro da aeronave, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Durante a suspensão, as companhias devem adotar medidas para impedir o embarque do passageiro, como bloquear a emissão de bilhetes e o check-in.
Companhias também podem ser penalizadas
A resolução estabelece ainda punições para empresas aéreas e operadores aeroportuários que não cumprirem as determinações.
As multas podem chegar a R$ 70 mil em situações como deixar de suspender o acesso de um passageiro que tenha cometido ato gravíssimo ou não manter mecanismos para o compartilhamento dos dados de pessoas impedidas de voar.
A regulamentação também garante ao passageiro o direito de apresentar defesa quando tiver o acesso ao transporte aéreo suspenso.
A Anac prevê ainda que as regras sejam monitoradas e que, após dois anos de vigência, seja elaborado um relatório para avaliar a aplicação, a eficácia e os resultados da regulamentação.