A Justiça suspendeu a prova objetiva do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte marcada para 20 de setembro de 2026. A decisão alcança a seleção para os cargos de Praças da Saúde e Praças Músicos da PMRN.
A medida foi determinada pela magistrada responsável pelos recursos que tramitam na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Também foi suspenso o Edital nº Retomada/2026, publicado em 28 de agosto, que havia definido a nova data da avaliação.

A suspensão permanecerá válida até que a 2ª Câmara Cível julgue de forma colegiada os recursos relacionados às cotas raciais e à reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Segundo a Defensoria Pública do Estado, autora da ação civil pública que deu origem ao processo, o edital de retomada remarcou a prova sem cumprir integralmente mudanças anteriormente determinadas pela Justiça.
O documento não teria restabelecido as regras sobre cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas nem criado a reserva de vagas para pessoas com deficiência. O prazo de inscrições também não foi reaberto.
Diante disso, a Defensoria pediu o cumprimento integral das determinações judiciais ou, alternativamente, a suspensão da prova até o julgamento definitivo dos recursos.
Entenda a disputa judicial
O Edital nº 001-2026/PMRN previa inicialmente a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Posteriormente, uma retificação reduziu o percentual para 20% e retirou indígenas e quilombolas da reserva.
O concurso também impedia inicialmente a participação de pessoas com deficiência sob o argumento de que os cargos exigiriam aptidão física plena por integrarem a carreira militar.
A Defensoria contestou essas regras por considerar que elas violavam direitos de grupos sociais vulneráveis. A ação foi apresentada contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional, responsável pela organização do concurso.
Na primeira decisão sobre o caso, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o edital restabelecesse a reserva de 30% e destinasse pelo menos 10% das vagas às pessoas com deficiência. A Justiça também mandou reabrir as inscrições por um período mínimo de 15 dias.
Ao analisar o novo pedido, a relatora citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual pessoas com deficiência não podem ser excluídas de forma genérica de concursos militares.
A decisão considera que as vagas em disputa são destinadas às áreas técnicas de saúde e música e não envolvem diretamente atividades de policiamento ostensivo. A magistrada também apontou o risco de as etapas do concurso serem anuladas posteriormente caso a prova fosse realizada antes do julgamento dos recursos.
Com a suspensão, a avaliação não será realizada em 20 de setembro. Uma nova data dependerá do andamento do processo e das providências adotadas pela comissão responsável pelo concurso.
Os candidatos devem acompanhar as atualizações divulgadas nos canais oficiais da PMRN, da banca organizadora e dos órgãos envolvidos no processo.