A Vara Única da Comarca de Caraúbas anulou a desclassificação de uma candidata surda em um processo seletivo para o cargo de Professor Intérprete de Libras e determinou que ela seja convocada para uma nova entrevista técnica com condições adequadas de acessibilidade.
A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Cunha, que concedeu mandado de segurança em favor da candidata.

Segundo os autos, ela disputava uma vaga reservada a pessoas com deficiência no Processo Seletivo Simplificado promovido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto de Caraúbas.
No momento da inscrição, a candidata apresentou a documentação exigida, incluindo laudo médico que comprovava deficiência auditiva profunda e exame de audiometria.
Durante a entrevista, ela pediu a presença de um intérprete de Libras, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que a comissão organizadora não havia providenciado esse profissional.
Sem o apoio necessário para se comunicar com a banca, a candidata recebeu nota abaixo dos 50 pontos exigidos e foi desclassificada.
Ela ainda apresentou recurso administrativo para pedir uma nova entrevista com acessibilidade, mas o pedido foi negado. A banca argumentou que não havia sido feito pedido formal de atendimento especial dentro do prazo previsto no edital.
Juiz vê barreira de comunicação
Na decisão, o magistrado considerou que a documentação apresentada no ato da inscrição já permitia à organização saber que a candidata era uma pessoa com deficiência auditiva e precisava de meios adequados de comunicação.
“A banca examinadora tinha plena ciência de que a candidata se qualificava como pessoa com deficiência e que necessitava de canais de comunicação adequados para ser devidamente avaliada”, afirmou o juiz.
Para Rafael Cunha, submeter uma candidata com surdez profunda bilateral a uma entrevista conduzida apenas por avaliador ouvinte que não domina Libras criou uma barreira de comunicação incompatível com o direito à acessibilidade. O magistrado destacou que a acessibilidade em concursos e processos seletivos é uma obrigação do poder público, não uma medida facultativa.
Nova entrevista terá acessibilidade garantida
Com a decisão, o ato de desclassificação foi anulado. O município deverá realizar uma nova convocação para entrevista técnica, assegurando à candidata a presença de intérprete de Libras habilitado ou de banca examinadora composta por avaliadores sinalizantes.
Segundo o juiz, a medida é necessária para garantir que a candidata seja avaliada em condições de igualdade com os demais participantes. A íntegra do caso foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.