A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a Resolução nº 1.031/2026, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União da última terça-feira 18, não altera os procedimentos de fiscalização atualmente realizados nas rodovias federais. Segundo o órgão, a norma não modifica a rotina das abordagens nem os testes aplicados durante as operações de trânsito.
De acordo com a PRF, o teste passivo de etilômetro continua sendo utilizado apenas como uma ferramenta de triagem, com a finalidade de indicar a necessidade de uma verificação complementar. O equipamento não é utilizado para comprovar a ingestão de álcool pelo condutor.

A corporação esclareceu que a comprovação do consumo de álcool e a lavratura do auto de infração permanecem condicionadas à realização do teste ativo tradicional, feito com bocal, ou à recusa do motorista em se submeter ao exame, conforme prevê a legislação de trânsito.
Em relação aos dispositivos para detecção de substâncias psicoativas, conhecidos como drogômetros, a PRF informou que eles não integram a rotina de fiscalização da instituição. O órgão explicou que participou apenas de testes experimentais com essa tecnologia em períodos anteriores, sem utilização permanente nas abordagens realizadas nas rodovias federais.
Segundo a corporação, a nova resolução estabelece o arcabouço normativo necessário para que seja planejada uma futura aquisição dos equipamentos. A incorporação dos drogômetros ao policiamento rodoviário deverá ocorrer de forma gradual, à medida que a instituição avance na estruturação do uso da tecnologia.
Com o esclarecimento, a PRF reforça que as fiscalizações seguem sendo realizadas da mesma forma já conhecida pelos motoristas, sem mudanças imediatas decorrentes da nova regulamentação publicada pelo Contran.