O desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, decidiu manter no ar um vídeo publicado no Instagram no qual o vereador de Natal Subtenente Eliabe (PL) acusa a vereadora e candidata ao Senado Samanda Alves (PT) de querer “obrigar empresas a contratar bandidos”.
A decisão foi proferida durante o plantão judiciário, no sábado 15, e rejeitou o pedido liminar da candidata para retirar a publicação. A representação foi apresentada por Samanda e pela coligação Time que Cuida contra Eliabe, o senador Rogério Marinho (PL), o diretório estadual do PL, o perfil Direita Brasil News e a Meta, empresa que controla o Instagram. O vídeo foi publicado originalmente por Eliabe, mas compartilhado por diferentes perfis por meio da ferramenta “Collab”.

O que a emenda previa
A publicação tem origem em uma emenda apresentada por Samanda ao Plano Plurianual de Natal. A proposta estabelecia uma meta de reserva de vagas em contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados da Prefeitura para dois grupos: mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas egressas do sistema prisional.
A iniciativa se baseava na Lei Federal nº 14.133, a nova Lei de Licitações, que permite aos editais prever percentuais mínimos de contratação desses grupos.
No vídeo, Eliabe afirma: “A candidata do PT ao Senado no Rio Grande do Norte quer obrigar empresas a contratar bandidos. É isso mesmo. A candidata Samanda Alves, que também é vereadora de Natal, apresentou uma emenda ao Plano Plurianual de Natal para criar uma cota obrigatória destinadas a egressos do sistema prisional dos contratos de serviços terceirizados da Prefeitura. Ou seja, para beneficiar bandidos”.
Na ação, Samanda sustentou que o vídeo retirou a proposta de contexto: a medida não obrigaria empresas privadas em geral, mas alcançaria apenas as que mantivessem determinados contratos com a Prefeitura. A representação argumentou ainda que a emenda estava inserida em lei orçamentária e não criaria imediatamente as cotas, além de ter como uma de suas finalidades ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
O raciocínio do desembargador
O magistrado considerou que parte relevante da mensagem encontra correspondência no texto da emenda. “Há, pois, um substrato factual verdadeiro subjacente à crítica”, afirmou. Segundo a decisão, Samanda efetivamente apresentou proposição destinada a implementar reserva de vagas para os dois grupos em contratos administrativos.
Ele observou ainda que a legislação federal não obrigava a vereadora a reunir os dois grupos na mesma emenda. “A representante poderia, em tese, ter escolhido contemplar apenas o grupo das mulheres”, registrou. Para o magistrado, a existência de autorização na Lei de Licitações não retira dela a autoria da iniciativa.
A decisão reconheceu, por outro lado, que o vídeo não apresenta com precisão o alcance da emenda. Ao dizer que Samanda queria “obrigar empresas”, a publicação “reduz a precisão técnica da proposta e pode conduzir a compreensão mais ampla” do que estava previsto.
Ainda assim, o relator entendeu que a imprecisão não seria suficiente, neste momento, para justificar a retirada imediata. Para ele, a publicação tem conteúdo “predominantemente opinativo e crítico”, ainda que use “linguagem contundente e reducionista”. Eventuais distorções, acrescentou, poderiam ser respondidas pela própria candidata no debate eleitoral e em suas redes sociais.
A decisão é liminar, e o processo seguirá tramitando até o julgamento final. O caso foi noticiado originalmente por O Correio de Hoje, em reportagem sobre a decisão do TRE-RN.