O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, até novembro, um conjunto de processos que pode redefinir o tratamento jurídico dos jogos de azar no Brasil. A Corte pretende analisar, em uma única sessão, o recurso que discute a validade da criminalização de modalidades como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a legislação das apostas eletrônicas, conhecidas como bets.
A possibilidade surgiu após o ministro Flávio Dino pedir vista do processo que trata da Lei das Contravenções Penais durante a sessão de quinta-feira 6. O magistrado defendeu que o Supremo examine conjuntamente todas as modalidades de apostas antes de fixar uma tese sobre o tema.

Com o pedido de vista, Dino terá até 90 dias para devolver o processo. A expectativa é que os casos retornem ao plenário até novembro. Durante o julgamento, o ministro afirmou: “Eu não vejo como separar, porque bet é jogo de azar. O próprio relator falou diversas vezes de bets. Então, se jogo de azar é contravenção, bet também é? Temos que explicar isso. Estamos tratando de jogos de azar, menos bets? Por quê? Isso é importante para a compreensão do julgamento”.
Inicialmente, o relator, ministro Luiz Fux, defendia que a análise permanecesse restrita ao artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, que considera contravenção a exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público, com pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa. Após o debate entre os ministros, Fux concordou com a análise conjunta dos processos.
O recurso em julgamento questiona se a proibição criada em 1941 foi recepcionada pela Constituição de 1988 ou se passou a ser incompatível com princípios constitucionais, como a livre iniciativa e as liberdades individuais. O caso chegou ao STF após o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorrer de uma decisão que absolveu uma pessoa acusada de explorar máquinas caça-níqueis em um bar de São Leopoldo. A Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado entendeu que, após a Constituição de 1988, a atividade não poderia mais ser tratada como contravenção penal.
O processo possui repercussão geral, o que significa que a tese fixada pelo Supremo deverá ser aplicada pelos demais tribunais do país. Segundo o STF, pelo menos 2.728 processos estão suspensos aguardando essa definição.
Antes da suspensão do julgamento, Luiz Fux votou pela manutenção da validade da lei de 1941. Para o ministro, existe uma “estrutura de sedução” que incentiva o apostador a continuar jogando mesmo após sucessivas perdas. “Essa incapacidade pode ser incrementada e levada ao extremo pelo modo de operação e funcionamento das apostas, o que exige redobrada atenção do poder público e do Estado”, afirmou.
Flávio Dino antecipou que acompanha o entendimento de Fux quanto à validade da proibição dos jogos de azar, mas defendeu que o Supremo estabeleça critérios para as modalidades autorizadas por lei, especialmente as bets. Entre os parâmetros sugeridos pelo ministro estão a destinação de parte da arrecadação ao Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenção e tratamento da dependência em jogos, restrições à publicidade voltada para crianças e adolescentes e mecanismos para evitar manipulação de resultados.
Com a análise conjunta dos processos, o STF deverá definir os limites constitucionais tanto da proibição dos jogos de azar quanto do funcionamento das apostas esportivas e eletrônicas autorizadas pela legislação vigente.