O Poder Executivo Municipal agora poderá instituir medidas de prevenção, orientação, identificação e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes nas instituições de ensino públicas da rede municipal de Natal. A norma foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira 23.
A legislação abrange escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e demais unidades educacionais da rede municipal. O objetivo é estabelecer ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar, com foco na prevenção da violência sexual, na identificação de situações de risco e no encaminhamento adequado dos casos suspeitos ou confirmados.

Entre os objetivos previstos na lei estão a promoção da proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar; a prevenção de situações de abuso, violência e exploração sexual; a orientação de estudantes, pais, responsáveis, professores, gestores e demais profissionais da educação sobre sinais de violência sexual; o estímulo à criação de ambientes seguros e acolhedores nas escolas; o fortalecimento da atuação integrada entre escola, família, Conselho Tutelar, órgãos de proteção, rede de saúde, assistência social e demais instituições competentes; e a garantia de encaminhamento adequado dos casos, evitando exposição indevida e revitimização das vítimas.
Para atingir esses objetivos, a legislação autoriza a realização de palestras, rodas de conversa, campanhas educativas e atividades pedagógicas compatíveis com a faixa etária dos estudantes. Também prevê a distribuição de materiais informativos sobre prevenção ao abuso sexual infantil e juvenil, além da orientação aos profissionais da educação para identificação de sinais físicos, emocionais e comportamentais que possam indicar situações de violência sexual.
Outro ponto previsto é a divulgação dos canais oficiais de denúncia, especialmente o Disque 100, o Conselho Tutelar e outros órgãos competentes. A lei também autoriza o incentivo à comunicação segura e acolhedora dentro das escolas, a capacitação periódica de professores, gestores, coordenadores, auxiliares e demais servidores da rede municipal de ensino, além da promoção de atividades voltadas ao fortalecimento da autoestima, da autoproteção e do conhecimento sobre limites corporais, respeitando a idade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
A norma ainda autoriza as instituições de ensino públicas municipais a adotarem protocolos internos para prevenção, acolhimento e encaminhamento de casos suspeitos ou confirmados de abuso sexual.
De acordo com a lei, esses protocolos deverão observar os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, do sigilo, do acolhimento humanizado e da não revitimização das vítimas. O texto também estabelece que a escola não substituirá a atuação dos órgãos competentes, limitando-se ao acolhimento inicial e à comunicação dos fatos às autoridades responsáveis, conforme determina a legislação.
Nos casos de suspeita ou confirmação de violência sexual, a direção da unidade escolar deverá comunicar imediatamente o Conselho Tutelar e, quando necessário, os demais órgãos que integram a rede de proteção.
A legislação também prevê que as ações poderão ser desenvolvidas em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, órgãos de segurança pública, entidades da sociedade civil voltadas à proteção da infância e juventude, universidades, instituições de ensino superior e organizações especializadas na temática.
Outro dispositivo autoriza o Executivo Municipal a promover campanhas anuais de conscientização na rede municipal de ensino, especialmente durante o mês de maio, em referência ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Segundo a lei, essas campanhas deverão utilizar linguagem acessível, educativa e compatível com a faixa etária dos estudantes.
A norma determina ainda que todas as ações de orientação e prevenção respeitem os direitos fundamentais da criança e do adolescente, a dignidade da pessoa humana, a proteção à intimidade e à imagem, além dos princípios previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação vigente.
O texto também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei, especialmente quanto à execução das campanhas educativas, das capacitações, das parcerias institucionais e dos protocolos de encaminhamento. As despesas decorrentes da implementação das medidas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.