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Mudanças

Acordo define novas regras para trabalho no comércio em feriados; Saiba o que muda

Funcionamento do comércio dependerá de convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores
Redação
21/07/2026 | 17:34

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira 21, um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o funcionamento do comércio durante os feriados. Com a nova regra, empresas de 12 segmentos só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura dos estabelecimentos nos feriados. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.

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Acordo define novas regras para trabalho no comércio em feriados; Saiba o que muda - Foto: José Aldenir

Segundo o MTE, a norma não altera integralmente a regulamentação editada durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Das 122 atividades autorizadas anteriormente, apenas 12 passam a depender de negociação coletiva.

As atividades abrangidas são:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  • mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, incluindo os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema. A implementação da norma havia sido adiada pelo menos cinco vezes.

Além da convenção coletiva, as empresas deverão observar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento para conciliar os interesses de empregadores e trabalhadores.

“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Entenda a regra

Conforme a Portaria nº 3.665/2023, as empresas dos setores atingidos só poderão funcionar nos feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores.

O acordo coletivo deverá definir as condições para o trabalho nesses dias, incluindo questões como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou concessão de benefícios adicionais.

A medida revoga parcialmente a regra de 2021, publicada durante o governo Bolsonaro, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem negociação coletiva.

Segundo o governo, o objetivo é fortalecer a negociação coletiva, ampliar as garantias aos trabalhadores e adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio depende de acordo entre empregadores e trabalhadores.