O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira 21, um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o funcionamento do comércio durante os feriados. Com a nova regra, empresas de 12 segmentos só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura dos estabelecimentos nos feriados. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.

Segundo o MTE, a norma não altera integralmente a regulamentação editada durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Das 122 atividades autorizadas anteriormente, apenas 12 passam a depender de negociação coletiva.
As atividades abrangidas são:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
- mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, incluindo os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral.
A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema. A implementação da norma havia sido adiada pelo menos cinco vezes.
Além da convenção coletiva, as empresas deverão observar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento para conciliar os interesses de empregadores e trabalhadores.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Entenda a regra
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, as empresas dos setores atingidos só poderão funcionar nos feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores.
O acordo coletivo deverá definir as condições para o trabalho nesses dias, incluindo questões como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou concessão de benefícios adicionais.
A medida revoga parcialmente a regra de 2021, publicada durante o governo Bolsonaro, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem negociação coletiva.
Segundo o governo, o objetivo é fortalecer a negociação coletiva, ampliar as garantias aos trabalhadores e adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio depende de acordo entre empregadores e trabalhadores.