A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte recebeu, na última quarta-feira 8, um projeto de lei que pretende alterar a denominação oficial do município de Jardim de Piranhas, na região do Seridó. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Vivaldo Costa (PV), estabelece que a cidade passe a se chamar Jardim do Piranhas, em referência ao Rio Piranhas-Açu.
Protocolado como Projeto de Lei nº 317/2026, o texto sustenta que a mudança representa o restabelecimento da denominação histórica, cultural e linguística original da localidade.

Caso a matéria seja aprovada pela Assembleia e sancionada, o município criado pela Lei Estadual nº 146, de 23 de dezembro de 1948, passará oficialmente a adotar o novo nome.
Na justificativa, Vivaldo Costa afirma que documentos históricos indicam o uso tradicional da expressão “Jardim do Piranhas”. Entre as referências citadas, estão registros eclesiásticos do século XIX relacionados à Capela de Nossa Senhora dos Aflitos e a obra “História da Diocese da Parayba”, publicada em 1906 pelo historiador Monsenhor Severiano de Figueiredo.
Segundo o deputado, esses documentos mencionam a comunidade com a denominação que o projeto pretende recuperar.
A proposta também apresenta uma justificativa linguística para a alteração. Conforme o texto, “Jardim do Piranhas” seria uma forma reduzida da expressão “Jardim do Rio Piranhas”, construção semelhante à encontrada em outros nomes de municípios potiguares associados a referências geográficas regionais, como Jardim do Seridó, São José do Seridó e São Paulo do Potengi.
“A alteração proposta visa harmonizar a designação oficial do município com sua tradição histórica, cultural e semântica, promovendo a preservação da memória coletiva da população local e corrigindo distorção consolidada ao longo do tempo”, argumenta Vivaldo Costa na justificativa.
O projeto estabelece que a eventual mudança de nome não provocará qualquer alteração nos limites territoriais, na personalidade jurídica, no patrimônio, nos contratos, nos direitos e obrigações ou nas demais relações jurídicas do município.
Documentos, certidões, registros e títulos já expedidos sob a denominação “Jardim de Piranhas” continuarão válidos.
Pelo texto, caberá aos órgãos e entidades da administração estadual promover as adequações cadastrais, documentais e cartográficas necessárias.
O Poder Executivo também poderá firmar cooperação técnica com órgãos federais, estaduais e municipais para atualizar bancos de dados, registros estatísticos, sistemas de informação e documentos oficiais.
A proposta agora deverá tramitar pelas instâncias da Assembleia Legislativa antes de ser submetida à votação dos deputados estaduais.