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Justiça

Justiça de Goiás manda Ronaldo Caiado reduzir escolta de 51 para quatro PMs

Decisão atende parcialmente a ação do Ministério Público e determina apresentação de relatório sobre gastos com a estrutura de proteção.
Por O Correio de Hoje
07/07/2026 | 14:09

A Justiça de Goiás determinou que o presidenciável Ronaldo Caiado (PSD) reduza para quatro policiais militares o contingente destinado à segurança dele e de seus familiares. A decisão, em caráter provisório, foi proferida pelo juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, nesta segunda-feira 6.

Em junho, o jornal Folha de S.Paulo revelou que o ex-governador contava com uma estrutura de 51 agentes para a proteção pessoal e de familiares. Caiado sustenta que o esquema de segurança é necessário em razão das ações de combate ao crime organizado adotadas durante sua gestão à frente do governo estadual.

Caiado foto Fabio Rodrigues Pozzebom ABr
Ex-governador de GO Ronaldo Caiado - Foto: Instagram / Reprodução

O caso chegou à Justiça após o Ministério Público de Goiás ajuizar ação por improbidade administrativa contra Caiado, a ex-primeira-dama Gracinha Caiado, que também utiliza os serviços de segurança, e o coronel Marco Aurélio Godinho, secretário-chefe da Casa Militar de Goiás. Godinho assinou uma portaria que estendeu o benefício a familiares de ex-governadores.

Na ação, o Ministério Público pediu o ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos, a declaração de inconstitucionalidade da portaria e a limitação da segurança a quatro agentes exclusivamente para o ex-governador, sem extensão aos familiares.

O magistrado acolheu parcialmente os pedidos. Vinícius Caldas da Gama e Abreu considerou possível utilizar os policiais também na proteção dos familiares de Caiado, desde que o contingente total não ultrapasse quatro militares.

Segundo o juiz, existe coerência em permitir que parentes de um ex-governador recebam proteção institucional, já que também podem se tornar alvos de ataques. Essa possibilidade, contudo, não autoriza a manutenção de uma estrutura sem limites.

“Isso não significa autorização para estrutura ilimitada, autônoma, cumulativa ou desproporcional. A extensão aos familiares, como toda medida de segurança, submete-se à proporcionalidade e aos limites constantes da legislação de regência”, afirmou.

Na decisão, o magistrado registrou que o Estado de Goiás não contestou a existência de uma limitação constitucional a quatro agentes. A defesa estadual, porém, argumentou que o número não deveria ser interpretado como um teto absoluto de quatro pessoas.

Segundo a decisão, o Estado sustentou que “esse número não deve ser compreendido, necessariamente, como quatro pessoas físicas empregadas de modo permanente e sem substituição, mas como referência operacional compatível com escalas, turnos, rendições, descanso e revezamento”.

O juiz rejeitou essa interpretação. Para ele, o limite corresponde a quatro policiais militares disponibilizados no total, e não a quatro agentes trabalhando simultaneamente em cada turno ou escala.

“Caso seja necessária a proteção de familiares sem que haja a presença do ex-governador, será necessário o destacamento de policiais desse contingente de 4. Dessa forma, é possível preservar a proteção pessoal de ex-governador e seus familiares, impedindo-se apenas a criação de equipes próprias, paralelas ou cumulativas em favor dos familiares, situação que poderia tirar diversos policiais das ruas, causando prejuízo à segurança pública e gerando evidente prejuízo ao erário”, escreveu.

A decisão determina que o coronel Marco Aurélio Godinho ajuste a equipe de segurança ao novo limite no prazo de cinco dias. No mesmo período, a Secretaria de Estado da Casa Militar de Goiás deverá apresentar um relatório detalhado sobre os gastos relacionados ao serviço prestado a Caiado.

O documento deverá incluir “a relação das diárias, passagens, hospedagens, combustíveis, veículos funcionais, aeronaves e demais despesas” vinculadas à estrutura de segurança.

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil. A decisão ressalva a possibilidade de “posterior revisão do valor, adoção de outras medidas executivas necessárias e apuração de eventual responsabilidade da autoridade competente”.

O Estado de Goiás afirma que as medidas adotadas estão de acordo com a legislação e não caracterizam conduta dolosa ou de má-fé. Caiado, por sua vez, declarou que “escolta não é mordomia” e justificou a necessidade de proteção reforçada pelo enfrentamento ao crime organizado durante sua passagem pelo governo estadual.