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Pesquisa eleitoral

Juiz derruba pesquisa do instituto Item no RN por falta de transparência

Decisão da juíza Sulamita Pacheco atende pedido do PSD e determina retirada imediata dos resultados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
Por O Correio de Hoje
02/07/2026 | 16:52

A juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Item no Estado. A decisão foi proferida no âmbito de uma representação do PSD, partido comandado no RN pela senadora Zenaide Maia.

A pesquisa suspensa foi registrada no TRE-RN sob o número RN-07966/2026 e mediu intenções de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026. Segundo o registro oficial, os questionários foram aplicados entre os dias 22 e 24 de junho, com 1.250 entrevistas. Os números foram divulgados pela TV Ponta Negra na última sexta-feira 29.

Do peso do controle da máquina pública em eleições - Foto: José Aldenir/Agora RN
Foto: José Aldenir/Agora RN

Na decisão, a magistrada entendeu que há indícios de descumprimento de exigências previstas na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente quanto à complementação obrigatória das informações sobre os locais onde as entrevistas foram realizadas.

Segundo o PSD, o instituto informou apenas os municípios abrangidos pelo levantamento, sem detalhar os bairros ou áreas específicas em que ocorreram as entrevistas. Para o partido, a omissão compromete a transparência da pesquisa e impede a fiscalização por partidos políticos, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, destacando que a legislação eleitoral exige expressamente a identificação dos bairros pesquisados. Na avaliação da magistrada, a ausência dessas informações impede a verificação da distribuição geográfica da amostra e pode comprometer a aferição da representatividade do levantamento.

Na decisão, Sulamita Pacheco afirma que a indicação dos bairros “não constitui formalismo exacerbado ou mera burocracia cartorária”, mas representa uma garantia da transparência e da lisura do processo eleitoral. Segundo a magistrada, a exigência permite verificar se a amostra foi distribuída de forma compatível com a composição do eleitorado e evita a concentração das entrevistas em regiões com perfil socioeconômico semelhante.

A relatora também destacou que o TSE já consolidou entendimento de que a falta dessa complementação torna a pesquisa equivalente, juridicamente, a uma pesquisa não registrada. Além disso, observou que o próprio TRE-RN já havia suspendido, recentemente, outro levantamento por apresentar o mesmo tipo de irregularidade formal, devendo ser mantido tratamento uniforme em situações semelhantes.

Outro fundamento utilizado para conceder a liminar foi o risco de prejuízo ao processo eleitoral caso a pesquisa continue sendo divulgada antes da análise definitiva da ação. A magistrada ressaltou que levantamentos eleitorais exercem influência sobre o comportamento do eleitorado, podendo interferir na formação do chamado voto útil, além de impactar estratégias de campanha e a arrecadação de recursos pelos candidatos.

Segundo a decisão, a divulgação de dados obtidos em desacordo com as exigências legais pode produzir efeitos de difícil reversão caso a representação seja posteriormente julgada procedente.

Com isso, a juíza determinou a suspensão imediata da divulgação de quaisquer resultados da pesquisa RN-07966/2026 em veículos de comunicação, sites, redes sociais e plataformas digitais, até nova deliberação da Justiça Eleitoral. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.