O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar mais rigorosas algumas das punições aplicadas a agentes públicos condenados por improbidade administrativa. Em julgamento realizado nesta quarta-feira 24, os ministros definiram que, como regra, a condenação acarretará a perda de todos os cargos públicos ocupados pelo agente, cabendo ao juiz justificar expressamente caso entenda que algum vínculo deve ser preservado. Na mesma sessão, a Corte também estabeleceu que a suspensão dos direitos políticos só começará a valer após o trânsito em julgado da condenação e ampliou o alcance do bloqueio de bens para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
As decisões fazem parte do julgamento de ações que questionam diversos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso em 2021. O entendimento que prevaleceu sobre a perda da função pública foi proposto pelo ministro Dias Toffoli. Pela redação da lei, a sanção atingia apenas o cargo relacionado ao ato de improbidade, podendo alcançar outros vínculos apenas em caráter excepcional. Com a decisão do STF, essa lógica foi invertida.

Ao defender a tese, Toffoli afirmou que o magistrado poderá preservar determinado cargo quando houver justificativa concreta. “Muitas vezes o gestor, enquanto gestor, cometeu um ato de improbidade, mas ele é um excelente professor universitário. Ele pode ter preservado essa função, desde que o juiz justifique”, afirmou. Segundo o ministro, o objetivo é reforçar que o ato de improbidade está relacionado ao agente público e não apenas ao cargo em que a irregularidade foi praticada. A posição foi acompanhada pelos relatores Alexandre de Moraes e André Mendonça, que sustentaram que o entendimento evita manobras para escapar da perda da função pública.
O STF também afastou a possibilidade de descontar da pena de suspensão dos direitos políticos o período transcorrido entre a primeira decisão judicial e o julgamento definitivo. Pelo entendimento firmado, a sanção somente poderá começar a ser cumprida após a condenação definitiva. A ministra Cármen Lúcia criticou a regra criada pela reforma da lei. “Não há o que dar curso ao que não existe até o trânsito em julgado. Criaram uma pena impossível”, afirmou.
Outro ponto decidido diz respeito ao bloqueio de bens dos investigados. A Corte retirou a exigência de comprovação do chamado “perigo de dano irreparável” como requisito indispensável para decretar a indisponibilidade patrimonial e definiu que o bloqueio poderá alcançar não apenas o valor correspondente ao prejuízo causado ao erário, mas também o eventual enriquecimento ilícito obtido pelo agente, como forma de assegurar o futuro ressarcimento dos recursos públicos.
O julgamento integra a análise da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, considerada um dos principais instrumentos de combate a ilícitos praticados contra a administração pública. Em sessões anteriores, o STF já havia validado mudanças que restringiram as hipóteses de punição às condutas expressamente previstas na legislação e também decidiu que sócios, acionistas e diretores de empresas beneficiadas indiretamente por atos de improbidade podem ser responsabilizados.