A Justiça do Maranhão condenou, na madrugada desta terça-feira 23, Jordélia Pereira Barbosa a 66 anos de prisão em regime fechado pelo envenenamento de um ovo de Páscoa que causou a morte de duas crianças e deixou uma mulher gravemente ferida em Imperatriz, no sudoeste do estado.
As vítimas foram Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13, que morreram após consumir o chocolate contaminado. A mãe das crianças, Mírian Lira Rocha, também ingeriu o doce e chegou a ficar internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas sobreviveu.

De acordo com as investigações, o ovo de Páscoa continha chumbinho, substância utilizada ilegalmente como pesticida para exterminar ratos. O doce foi enviado à residência da família por meio de um mototaxista. O crime ocorreu em abril de 2025.
Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a motivação do crime foi vingança motivada por ciúmes. Jordélia mantinha um relacionamento anterior com o companheiro de Mírian à época dos fatos.
Além da pena de prisão, o juiz determinou o cumprimento imediato da sentença, manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão também fixou indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mírian Lira Rocha e de 400 salários mínimos para os pais das duas crianças.
Planejamento do crime
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Maranhão e acolhida pela 3ª Vara Criminal de Imperatriz. As investigações apontaram que Jordélia planejou a ação com antecedência.
Segundo a Polícia Civil, ela viajou de Santa Inês para Imperatriz, hospedou-se em um hotel utilizando identidade falsa e contratou um motoboy para entregar o ovo de Páscoa. O presente foi acompanhado por um bilhete com a mensagem: “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!”.
Quando foi presa em Santa Inês, os investigadores encontraram com a suspeita perucas, bolsas térmicas com vestígios de chocolate e um bilhete de viagem de ônibus, materiais considerados relevantes para a apuração do caso.
Julgamento
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Jordélia praticou tentativa de homicídio qualificado contra Mírian Lira Rocha, considerando as qualificadoras de motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação. Conforme a decisão, a vítima sobreviveu porque recebeu atendimento médico em tempo hábil.
Em relação às crianças, os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio qualificado. Foram consideradas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas terem menos de 14 anos.
Ao longo da investigação, a Justiça concluiu que não havia elementos que indicassem incapacidade mental da acusada para responder pelos próprios atos.
Em depoimento, Jordélia admitiu ter comprado e enviado o ovo de Páscoa para Mírian, mas negou ter colocado veneno no chocolate e atribuiu a responsabilidade a terceiros. A versão, no entanto, foi rejeitada durante a instrução processual e não foi acolhida pelo júri.