BUSCAR
BUSCAR
Julgamento

TJRN marca para dia 1º de julho análise sobre promoção de Henrique Baltazar a desembargador

Tribunal analisará processos administrativos após determinação do CNJ para conclusão imediata do procedimento; vaga está aberta desde outubro de 2025
Redação
22/06/2026 | 13:38

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) marcou para o dia 1º de julho, a partir das 9h, o julgamento dos processos administrativos que tratam da definição de uma vaga de desembargador pelo critério de antiguidade. A informação consta em publicação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19 de junho.

A pauta do Tribunal Pleno inclui o processo de Eleição de Acesso ao Cargo de Desembargador do TJRN pelo Critério de Antiguidade, referente ao Edital nº 2/2025-TJRN, além do Incidente de Recusa relacionado ao mesmo procedimento.

Henrique Baltazar Foto: José Aldenir
Sessão do Pleno do TJRN vai analisar eleição de acesso ao cargo de desembargador e incidente de recusa relacionados ao Edital nº 2/2025 - Foto: José Aldenir

A movimentação ocorre após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que o TJRN marcasse, em até 24 horas, a sessão para concluir o processo de escolha do novo desembargador. A vaga permanece aberta desde outubro de 2025 e, segundo a decisão, a definição deve ser finalizada na mesma reunião.

A decisão do CNJ foi tomada após pedido do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, que questionou a demora na conclusão do processo de promoção. O Conselho informou que o edital para preenchimento da vaga foi publicado em outubro do ano passado, mas o julgamento ainda não havia sido concluído.

Na avaliação do CNJ, houve mora administrativa. O órgão determinou que a sessão fosse realizada após o encerramento do prazo de defesa no incidente em tramitação no próprio TJRN.

Entenda

O julgamento havia sido suspenso na sessão do Pleno da última quarta-feira 17, após o surgimento de fatos novos relacionados a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo magistrado Henrique Baltazar. Na ocasião, o TJRN informou que a suspensão ocorreu em respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.